NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Lançada a obra “Registro Civil de Pessoas Naturais”
04 de agosto de 2023
Lançamento da Thomson Reuters - Revista dos Tribunais, a obra "Registro Civil de Pessoas Naturais", coordenada por...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ defende atuação estratégica do Judiciário em pautas ambientais
04 de agosto de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Guaraqueçaba, no Paraná, recebe o programa Cidadania Plena
04 de agosto de 2023
Entre os dias 4/8 (sexta-feira) e 6/8 (domingo), o programa Cidadania Plena, do Tribunal Regional Eleitoral do...
Portal CNJ
CNJ apoia Movimento Nacional em Defesa dos Direitos das Vítimas
03 de agosto de 2023
Sensível à importância de se acolher, escutar, respeitar e garantir direitos de quem sofreu algum tipo de crime,...
Portal CNJ
Estão abertas vagas para consultores em estudos sobre acessibilidade no Judiciário
03 de agosto de 2023
Continua aberta a oportunidade para profissionais de Ciências Humanas interessados em prestar consultoria no...