SERVIÇOS

 

 

Qual a função do cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais? 

O cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) pratica atos de registro de nascimento, ca­samento, conversão de união estável em casamen­to, óbito, e deles expede certidão. 

Os registros de nascimento e de óbito, assim como suas primeiras certidões, são gratuitos a to­dos. Para os reconhecidamente pobres, é assegura­da a gratuidade das demais certidões, bem como do processo de habilitação, registro e primeira cer­tidão de casamento. 

 

Registro de nascimento

 

NOME: é composto pelo prenome (simples ou composto) e pelo sobrenome.

PRENOME: é de livre escolha dos pais desde que não exponha ao ridículo o seu portador. Deve pre­valecer o bom senso para evitar futuros aborreci­mentos à pessoa.

SOBRENOME: elemento indicativo da ascendência do registrado.

Os pais têm liberdade na escolha do sobrenome de seus filhos desde que tenha origem familiar. Pode ser adotado apenas o sobrenome do pai ou o da mãe; pode haver a mescla de sobrenomes da mãe e do pai, ou até mesmo de avós, bisavós, ainda que não integrem o nome dos pais.

 Quais os benefícios do registro de nasci­mento?

 Somente com o registro a pessoa terá nome, so­brenome e nacionalidade brasileira. Para a lei e para o Estado, sem o registro de nascimento é como se a pessoa não existisse. O registro é também o principal documento para comprovar a filiação, a idade e a nacionalidade.

 A certidão de nascimento é exigida em muitas si­tuações, como para entrar nos programas sociais do governo, abrir conta em banco, casar, receber benefício previdenciário, comprar imóveis, viajar e muito mais. 

Quais os documentos necessários para o registro do nascimento quando apenas a mãe vai ao cartório? 

Se apenas a mãe comparece para fazer o registro, ela deve apresentar:

1) a via amarela da Declaração de Nascido Vivo expedida pelo hospital;

  2) o documento de identidade da mãe (RG, Cartei­ra Nacional de Habilitação, Passaporte, dentre ou­tros na falta deste 2 testemunhas que a conheçam;

  3) o documento que comprove quem é o pai (cer­tidão de casamento, desde que casados há mais de 180 dias e não tenham se separado, divorciado ou enviuvado há mais de 10 meses; ou autorização, termo, procuração ou outro instrumento público ou particular com a firma reconhecida do pai, deven­do constar os requisitos mínimos para o registro).

Quais os documentos necessários para o registro do nascimento quando só o pai vai ao cartório?

Se apenas o pai comparece para fazer o registro, deve apresentar:

1) a via amarela da Declaração de Nascido Vivo expedida pelo hospital;

2) o documento de identidade válido do pai (RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, den­tre outros);

3) se possível, um documento público da mãe que contenha filiação e naturalidade (tais como, certi­dão de casamento, certidão de nascimento ou RG). Se a mãe alterou o nome pelo casamento ou divór­cio, e o RG não foi atualizado, pode ser solicitada a certidão de casamento para que o registro seja feito com o nome correto e atual.

 A mãe pode indicar o nome do pai da criança?

Se a mãe não tiver o documento (declaração com firma reconhecida, procuração etc) que comprove quem é o pai, poderá registrar a criança sem o nome dele. Nesse caso, a mãe poderá informar ao cartório de Registro Civil o nome e endereço do suposto pai, para que ele seja notificado a comparecer perante o juiz e assumir a paternidade. Se mesmo perante o Juiz o pai não reconhecer, será necessário procurar um advogado ou o Ministério Público para entrar com ação de investigação de paternidade.

 

E se a mãe é menor de idade?

Se a mãe tiver menos de 16 anos de idade, no momento do registro deve estar acompanhada de seu responsável legal ou do pai da criança.

 

Casamento

Quem pode casar?

Toda pessoa maior de idade pode casar, em regra.

Os menores entre 16 e 18 anos podem casar, des­de que autorizados pelos pais ou pelo tutor. Na falta deste ou havendo divergência dependerá de autorização do juiz.

Não existe limite máximo de idade para o casa­mento.

Onde marcar o casamento (onde fazer a habilitação para o casamento)?

Para marcar o casamento, ou seja, fazer a habili­tação do casamento, os noivos devem se dirigir ao cartório do município de residência de qualquer dos noivos.

O casamento deve ser marcado em até 90 dias antes da cerimônia, devendo-se observar o prazo da publicação da habilitação.

 

Quais os documentos que os noivos devem apresentar?

Os noivos devem apresentar documento de iden­tificação com foto (RG, CNH ou Passaporte) em bom estado de con­servação.

Se solteiros, devem apresentar também a certi­dão de nascimento atualizada (até 60 dias), que poderá ser solicitada em qualquer cartório de Registro Civil, mais próximo da residência de qualquer um dos noivos.

Se divorciados, devem apresentar certidão de ca­samento com averbação do divórcio, atualizada (até 60 dias);

OBS: Observar se na certidão de divórcio consta os termos de informação sobre a Situação dos Bens, como:  "Bens não Partilhados; Bens a Partilhar", "Nada Consta", nestes casos deve ser apresentado a petição inicial do pedido de divórcio, juntamente com a sentença homologada pelo juiz, para que se possa ser escolhido o o Regime de Bens que os noivos escolherão; caso não seja apresentado os documentos mencionados acima, os noivos deverão casar-se apenas  pelo regime da Separação Obrigatória de Bens.

 

Se viúvos, certidão de casamento com anotação do óbito atualizada (até 60 dias), bem como a certidão de óbito do falecido (não precisando ser atualizada).

Devem estar acompanhados de duas testemunhas maiores de idade, parentes ou não dos pretenden­tes, com documento de identificação.

Os noivos devem informar os nomes completos, a naturalidade, a data de nascimento ou de morte, e o domicílio atual dos pais, se forem vivos.

 

Como mudar de sobrenome no casamento?

Tanto o homem quanto a mulher podem adotar o sobrenome do seu cônjuge no casamento, sendo vedada apenas a total supressão do sobrenome de cada um.

Para mudar o sobrenome, os noivos serão inda­gados pelo Oficial e perante ele manifestarão sua vontade. 

 Até o momento da celebração do casamento é possível alterar o sobrenome. Após o casamento, a mudança dependerá de processo judicial.

 

REGISTRO DE ÓBITO

O que fazer quando uma pessoa falece?

É preciso fazer, o quanto antes, o registro de óbi­to, que é obrigatório para o sepultamento ou cre­mação da pessoa falecida.

 

OBS: O declarante terá até 15 (quinze) dias para registrar o óbito em cartório, após o falecimento da pessoa, caso ultrapasse este prazo, deverão comparecer o declarante do óbito com duas testemunhas (conhecidos ou parentes), portando em mãos os documentos de identificação (RG, CNH), formulário  (D.O) fornecido pelo locada da ocorrência do óbito, juntamente com o documento de identificação do (a) falecido (a), resultando assim no pedido de requerimento de "ÓBITO TARDIO" onde o mesmo será enviado para análise do poder judiciário, sendo possível a lavratura do óbito somente após a homologação do poder judiciário, podendo haver demora no prazo de sua tramitação.

 

 

 

Por que é importante a certidão de óbito?

A certidão de óbito é o documento necessário para comprovar o falecimento de uma pessoa. É preciso apresentar a certidão para pedir a pensão por morte, receber o seguro de vida, dar entrada no inventário, dar baixa no usufruto ou para uma pessoa viúva poder casar-se novamente.

 

Quais os documentos necessários para o registro de óbito?

Devem ser apresentados:

1) a declaração de óbito feita pelo médico e

2) o documento de identificação original do de­clarante do óbito. Sempre que possível, devem ser apresentados os documentos pessoais do falecido, preferencialmente originais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, Cartão do INSS, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, PIS/PASEP).

Também será necessário informar, sempre que possível: o nome e a idade dos filhos do falecido, in­cluindo os falecidos, informando se há interditos; se a pessoa falecida deixou bens; se fez testamento; se era eleitor; nome do cemitério ou crematório.

 

 Dúvidas e demais informações entre em contato pelo telefone: (51) 34901160 - ramal 208 WhatsApp (51) 981726300

    Plantão de óbito 24h, sábados, domingos e feriados (51) 995451144

    Endereço eletrônico: registrocivil@tabelionatobarnabe.com.br