QUEM SOMOS

INSTITUCIONAL

   Os Serviços Notarias e de Registro de Barnabé, criado pela Lei Municipal 6.968/1975 art. 12, está situado dentro da sede do município de Gravatai/RS, anteriormente denominado distrito de Barnabé, o qual passou a ser considerado sede com a publicação da Lei Municipal N° 121/1983. São serviços de organizações técnicas e administrativas, assim dispoto art. 1º da Lei 8.935/94 que define como fins dos serviços notariais e registrais “garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”.

 

     Legislação relacionada:

         Lei Municipal de Gravataí 6.968/1975, artigo 12 - Dispõe sobre a criação deste Serviço Notarial e de Registro

         Constituição Federal artigo 236 - dispõe sobre os Serviços Notariais e de Registro

          Lei Federal nº 6.015/1973 - Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências.

          Lei Federal nº 8.935/1994 - Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios).

          Lei Estadual nº 12.692/2006 - Dispõe sobre os emolumentos dos serviços notariais e de registro, cria o Selo Digital de Fiscalização Notarial e Registral, institui o Fundo Notarial e Registral e dá outras providências.

       

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