NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Da alteração do regime de bens na união estável – por Vitor Frederico Kümpel e Fernando Keutenedjian Mady
25 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março de 2023, o Provimento nº 141/2023, que facilitou...
Portal CNJ
Força-tarefa nacional: mutirão para reavaliar prisões provisórias começa no Ceará
25 de julho de 2023
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) inicia, nesta segunda-feira (24/7), o Mutirão Processual Penal, com...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho lança Ponto de Inclusão Digital é lançado na Cidade do Povo (AC)
25 de julho de 2023
Os serviços do Sistema de Justiça mais perto do cidadão. É com essa premissa, que o Tribunal de Justiça do...
Portal CNJ
Bibliotecas são fundamentais para a democratização do acesso à Justiça e à informação
25 de julho de 2023
O papel das bibliotecas mantidas por órgãos do Poder Judiciário para a aplicação efetiva dos Objetivos de...
Portal CNJ
Situação jurídica de pessoas privadas de liberdade será reavaliada por tribunal fluminense
25 de julho de 2023
Nesta segunda-feira (24/7), o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) inicia o Mutirão Processual...