NOTÍCIAS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 DE JUNHO DE 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ amplia os Pontos de Inclusão de Digital, com mais acesso à justiça e à cidadania
21 de junho de 2023
O projeto de instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) no Poder Judiciário foi aprovado, por unanimidade,...
Portal CNJ
Judiciário de MS apresenta dados da retomada do trabalho presencial
21 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) possui atualmente 99,24% de magistrados e magistradas em...
Portal CNJ
Justiça e advocacia longe da equidade racial é tema do Link CNJ
21 de junho de 2023
A participação de negros no Poder Judiciário e na advocacia é discutida na edição semanal do Link CNJ que vai...
Portal CNJ
Juiz que manteve prisão indevida por sete anos responderá a PAD no CNJ
21 de junho de 2023
Decisão unânime do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 10ª Sessão Ordinária, na...
Portal CNJ
Especialistas internacionais debatem monitoração eletrônica em prévia de evento
21 de junho de 2023
Na prévia do evento internacional inédito sobre monitoração eletrônica que começa nesta quarta-feira (21), o...