NOTÍCIAS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 DE JUNHO DE 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Regularização fundiária: Corregedoria agiliza a entrega de títulos definitivos em RR
25 de julho de 2023
Durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária “Solo Seguro”, que ocorrerá na última semana de...
Portal CNJ
Justiça paranaense tem os primeiros cães de assistência judiciária do país
25 de julho de 2023
O fórum de Londrina ganhou reforços importantes em seu quadro de servidores. Os novos funcionários têm quatro...
Portal CNJ
Tribunal sergipano capacita profissionais de Centros de Atendimento à Mulher
24 de julho de 2023
Os profissionais que atuam nos Centros de Referência de Atendimento à Mulher (Crams) espalhados pelo interior do...
Portal CNJ
Judiciário maranhense realiza ações em favor de refugiados venezuelanos
24 de julho de 2023
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ-MA) e órgãos parceiros...
Portal CNJ
Nome social no Título de Eleitor é reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais
24 de julho de 2023
Em 22 de março de 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis...