NOTÍCIAS
Valor venal do imóvel deve ser base de cálculo para cobrança de ITBI, diz juiz
29 DE JUNHO DE 2023
O cálculo da base para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deve ser o valor venal do imóvel, ficando vedada a estipulação, por parte do Estado, de qualquer quantia utilizada como referência sem a participação do sujeito passivo — no caso, o proprietário.
Com essa fundamentação, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, condenou o governo do DF a ressarcir em R$ 15.281,02 uma empresa que adquiriu 32 lotes, cada um com valor de R$ 165.303. Apesar desse valor venal de compra, o DF atribuiu à base de cálculo do ITBI números distintos para cada um dos lotes, que variam entre R$ 166 mil e R$ 263 mil.
“Ocorre que, em caso de discordância do valor da venda declarada pelo contribuinte, deve a administração instaurar processo administrativo com fim de arbitrar o valor devido, nos termos do que determina o artigo 148 do CTN”, escreveu o juiz.
“O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu entendimento de que a administração pública não pode definir unilateralmente a base de cálculo do ITBI com respaldo em um valor de referência estabelecido sem a participação do sujeito passivo.”
O magistrado ainda argumentou que, segundo a jurisprudência do STJ, “o valor da transação é o correto para indicar a incidência do referido imposto, conforme declarado pelo próprio contribuinte, ficando reservado ao Fisco, caso assim entenda, o direito de questionar o valor informado”.
A empresa que será ressarcida foi representada pela advogada Ana Carolina Osório, especialista em Direito Imobiliário e membro da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB-DF.
“A exigência de ITBI sobre valor diverso daquele declarado pelas partes em contrato representa manobra usada pelo DF e municípios para aumentar ilegalmente a arrecadação. Felizmente o Poder Judiciário tem reconhecido a ilegalidade e assegurado aos contribuintes o ressarcimento do valor pago em excesso”, diz a advogada sobre a decisão.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0713133-48.2023.8.07.006
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Seminário deu visibilidade a pacientes da saúde mental sob custódia, afirma Rosa Weber
18 de junho de 2023
A presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber,...
Anoreg RS
Assembleia Geral marca fundação do ONSERP e inicia integração dos Registros Públicos brasileiros
16 de junho de 2023
Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos é marco essencial para conduzir a implantação do...
Portal CNJ
Tribunal e órgãos parceiros conseguem acordo fundiário em Imperatriz
16 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da sua Comissão de Conflitos Fundiários, a Corregedoria Geral...
Portal CNJ
Reforma psiquiátrica apresenta avanços no Brasil e no exterior
16 de junho de 2023
A superação dos manicômios judiciários, a partir de experiências das reformas psiquiátricas italiana e...
Portal CNJ
Especialistas apontam desafios históricos na reforma psiquiátrica
16 de junho de 2023
Os espaços de privação de liberdade reúnem condições para a escassez de direitos, como afirmaram os...