NOTÍCIAS
Valor de previdência privada aberta integra herança se for investimento, reforça STJ
06 DE JUNHO DE 2023
Os valores aportados em planos de previdência privada complementar aberta devem integrar o inventário como herança e ser objeto da partilha se as especificidades do caso concreto demonstrarem que foram utilizados como meio de investimento.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial de um beneficiário de plano de VGBL que tentava evitar a inclusão de seus valores na divisão entre os herdeiros da titular, que faleceu.
Trata-se de mais um acórdão a reforçar a posição já prevalente na 2ª Seção do STJ em relação à forma como tais verbas devem ser tratadas. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídica, a proteção dada depende de como a natureza desses aportes financeiros é interpretada.
VGBL é uma das modalidades de plano de previdência privada, usado para complementar a previdência paga pelo INSS. Nele, o titular passa por uma fase de acumulação da verba, com depósitos que, mais tarde, serão convertidos em pensão ou parcelas.
Esse tipo de previdência privada é chamado de aberta porque não existe vinculação com a figura do empregador. Ele pode ser ofertado a qualquer pessoa, é mantido por seguradoras e oferecido por bancos e corretoras, com fins lucrativos.
Aproximando-se da linha adotada pela 3ª Turma do STJ, a 4ª Turma agora reforça que valores aportados em planos de previdência privada aberta são, em regra, preponderantemente de seguro, mas podem assumir a condição de aplicação financeira, a depender da situação.
Especificidades
O caso concreto é o de uma mulher que vendeu o único imóvel que possuía e investiu todo o valor, cerca de R$ 300 mil, em um plano de VGBL do qual ela se tornaria beneficiária quando completasse cem anos de idade. Em caso de morte, o beneficiário seria seu marido.
Uma das filhas do casal ajuizou ação para pedir que o valor do VGBL fosse incluído no inventário da mãe e na partilha. O pai dela, enquanto beneficiário do plano, foi contra. A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi de afastar o caráter securitário de tais valores, o que beneficiou a filha.
Essa posição foi mantida por unanimidade de votos na 4ª Turma do STJ, graças às especificidades da causa. Relator da matéria, o ministro João Otávio de Noronha argumentou que o caso traz uma hipótese indicativa de tratar-se de investimento, e não de seguro.
A titular firmou o contrato quando já tinha 78 anos. Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos cem anos de idade da contratante.
Além disso, o montante aplicado potencialmente seria maior do que o limite de 50% que a lei fixa para o titular dos bens dispor livremente, em prejuízo dos herdeiros. Esse cenário levou à conclusão de se tratar de investimento, o que impõe sua inclusão na partilha.
Em voto-vista profundo, a ministra Isabel Gallotti acompanhou a posição do relator e destacou que, em caso de morte do titular do VGBL, o saque dos recursos pelo beneficiário não pode prejudicar a legítima pretensão dos herdeiros necessários.
“Entendimento contrário, data maxima vênia, tornaria possível que, a margem do regime sucessório disciplinado por lei cogente, fosse permitida a burla à legítima em prol de terceiros ou de apenas um dos herdeiros necessários”, afirmou ela.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.004.210
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana da Conciliação Trabalhista encerra com R$ 19 milhões em acordos em SC
02 de junho de 2023
A 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista rendeu um total de R$ 18,8 milhões em acordos no estado de Santa...
Portal CNJ
Justiça federal da 5ª Região libera quase R$ 260 milhões em requisições de pequeno valor
02 de junho de 2023
Já estão disponíveis para levantamento pelos beneficiários mais de R$ 292 milhões em Requisições de Pequeno...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Amapá faz acordo com prefeitura para coleta seletiva de lixo
02 de junho de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aderiu ao Reciclajud, acordo de cooperação técnica que busca a...
Portal CNJ
Evento sobre sustentabilidade no Judiciário está com as inscrições abertas até 20/6
02 de junho de 2023
Como parte das comemorações do mês dedicado ao meio ambiente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em 23...
Portal CNJ
Grupo de Trabalho de Saúde Mental de Pernambuco realiza 1ª reunião de trabalho em 2023
02 de junho de 2023
No mês de maio, especificamente no dia 18, é celebrado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, uma data importante...