NOTÍCIAS
Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos
10 DE MARçO DE 2023
O juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, do Juizado Especial do Torcedor e dos Grandes Eventos da Capital, determinou o afastamento das torcidas organizadas “Raça Rubro-Negra” e “Torcida Jovem do Flamengo” dos locais em que se realizem eventos esportivos em qualquer parte do território nacional. Além disso, o magistrado revogou decisão anterior que suspendia o afastamento de estádios e praças desportivas da “Foça Jovem do Vasco”.
Dessa forma, os integrantes das duas torcidas flamenguistas devem manter distância de pelo menos 5 mil metros, portando ou utilizando elementos identificativos, indumentárias, acessórios, desenhos ou outros signos representativos que os identifiquem nesses eventos. A decisão segue o disposto no artigo 39-A do Estatuto do Torcedor.
No caso da “Força Jovem”, em sua decisão, o magistrado também determinou o afastamento, de forma individual, dos seguintes torcedores: Leandro Scorza Pereira, Bruno Pereira Ribeiro, Eduardo José Almeida da Rocha, Carlos Alberto Silva Sampaio, Tiago da Conceição Sobreira, e Gabriel Garcia da Rosa.
Fonte: TJRJ
The post Torcidas de futebol não poderão frequentar eventos esportivos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Artigo da Revista CNJ apresenta sistema de apresentação remota de apenados do DF
03 de março de 2023
A identificação remota de pessoas condenadas ao cumprimento de alguma pena é o ponto central do artigo “Sistema...
Portal CNJ
Seminário debate caminhos para efetivar julgamento com perspectiva de gênero
03 de março de 2023
Diante dos altos índices de violência de gênero no Brasil e do compromisso com a Agenda 2030 da Organização das...
Portal CNJ
CNJ divulga calendário de visitas guiadas para o primeiro semestre
03 de março de 2023
Com programação voltada ao cidadão, em especial para alunos de graduação e pós-graduação do curso de...
Portal CNJ
Ministra do TSE afirma necessidade de romper invisibilidade das mulheres
03 de março de 2023
“Quando a gente anda pelo Brasil, a sensação que se tem é que foi um país construído apenas por mãos...
IRIRGS
Direito Notarial e Registral: Análise das Novas Perspectivas do Direito Extrajudicial – 1ª Edição
03 de março de 2023
Foi publicada pela Editora Foco a primeira edição da obra intitulada “Direito Notarial e Registral:...