NOTÍCIAS
TJ/SP valida assinatura digital de empresa não credenciada ao ICP
13 DE JULHO DE 2023
Para colegiado, a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas.
A 23ª câmara de Direito Privado do TJ/SP afastou decisão que invalidou títulos por considerar que a empresa responsável pelas assinaturas digitais não é cadastrada pela ICP-Brasil. Para o colegiado, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora.
O banco agravante ajuizou a ação em exame, objetivando a satisfação de seu crédito de R$ 29.498,98, amparado em cédula de crédito bancário assinada digitalmente pelos agravados por meio da plataforma DocuSign.
Diante disso, o magistrado determinou que a parte credora apresentasse o título executivo assinado pela parte executada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada.
Assim, o banco acostou aos autos a cédula de crédito bancário juntamente com o verificador de assinatura eletrônica emitido pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Sobreveio decisão considerando que a empresa DocuSign não se encontraria credenciada junto à ICP-Brasil, motivo pelo qual os títulos não seriam válidos.
Contra essa decisão, o banco alegou que o fato de a assinatura ter sido aposta por meio de empresa que não faz parte da lista de credenciados da ICP-Brasil não é suficiente para gerar a invalidade dos documentos assinados.
O relator, José Marcos Marrone, deu razão à instituição financeira. Para ele, não há exigência legal que condicione a validade de uma assinatura eletrônica à empresa certificadora cadastrada pela ICP-Brasil.
“Note-se que a legislação autoriza a coexistência de assinaturas eletrônicas, estando previstas as duas hipóteses na lei Federal 14.063/20, em seu art. 4º, incisos II e III.”
Ademais, segundo o magistrado, como a parte contrária ainda não teria sido citada, não haveria motivo para se duvidar da autenticidade das assinaturas digitais apostas nos títulos que amparam a execução.
“Nada impede que os agravados, ao integrarem a lide, discutam eventual falsidade das aludidas assinaturas”, acrescentou.
Assim, deu provimento ao agravo, reformando a decisão, a fim de afastar a determinação de emenda da exordial.
O escritório Rezende Andrade e Lainetti Advogados atua no caso.
Processo: 2150785-37.2023.8.26.0000
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho piauiense promove debate sobre gênero e igualdade no trabalho
16 de junho de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) reúne uma série de especialistas para discutir a...
Portal CNJ
Tribunais priorizam garantia dos direitos humanos em cumprimento de medidas de segurança
16 de junho de 2023
Para enfrentar a exclusão dos indivíduos em conflito com a lei que necessitam de atenção em saúde mental,...
Portal CNJ
Tribunal apoia projeto que oferece jogos adaptados a crianças com deficiência
15 de junho de 2023
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Mário Mazurek, esteve presente na ação...
Portal CNJ
”Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
15 de junho de 2023
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno...
Portal CNJ
Comissão de Comunicação do CNJ avança para padronizar sites do Judiciário
15 de junho de 2023
A análise da padronização dos sites dos tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal avançou com os...