NOTÍCIAS
TJ/SP: Dívida prescrita não pode ser cobrada extrajudicialmente
31 DE JULHO DE 2023
Colegiado reformou sentença que admitia a cobrança extrajudicial em caso de prescrição.
Empresa de fundo de investimentos não poderá realizar cobrança extrajudicial de cliente por dívida já prescrita. Esse foi o entendimento da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em acórdão de relatoria do desembargador Roberto Mac Cracken, que determinou o fim de cobranças judiciais ou administrativas feitas pela empresa.
No caso, o cliente passou a receber insistentes ligações da empresa que cobrava um débito de R$ 12.217,35. Apesar de reconhecer a existência da dívida, o cliente ingressou com pedido para determinar que a empresa deixasse de realizar cobranças extrajudiciais e para declarar a prescrição da dívida, pois decorridos mais de cinco anos de seu vencimento.
De acordo com o juiz de Direito Olivier Haxkar Jean, da 3ª vara Cível de Suzano/SP, a prescrição da dívida é um fato, de modo que não poderia ser cobrada judicialmente. Por outro lado, afirmou que a cobrança extrajudicial seria possível, desde que o pagamento pelo devedor fosse voluntário.
“Isso porque a prescrição somente atinge a pretensão, não impedindo, todavia, a cobrança na via administrativa, desde que não haja negativação ou publicidade que exponha indevidamente o consumidor, pois a obrigação, embora natural, persiste.”
Já o entendimento do colegiado foi outro. Conforme o acórdão, a prescrição atinge apenas a pretensão da cobrança. Ou seja, ainda que o débito subsista, a exigibilidade na via judicial ou extrajudicial resta impossibilitada. Assim, a sentença foi reformada e o colegiado arbitrou multa de R$ 5 mil por cada ato indevido de cobrança.
“[…] extinta a pretensão do credor ao cumprimento da obrigação, resta caracterizada a da inexigibilidade do débito dos contratos em questão, bem como a imposição de obrigação de não fazer ao apelado, no sentido de se abster de promover cobranças referentes aos débitos questionados, por meio extrajudicial ou judicial […].”
O escritório Matheus Advogados Associados patrocinou a causa do cliente.
Processo: 1001968-10.2022.8.26.0606
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber destaca avanços e reforça necessidade de reduzir violência contra a mulher no Brasil
07 de agosto de 2023
Dezessete anos depois de ser criada, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), norma legislativa que pune, previne e...
Portal CNJ
CNJ recebe representantes do povo Romani
07 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu, na quinta-feira (3/8), representantes do povo Romani/Sinte para...
Portal CNJ
Inspeção no TJ do Mato Grosso do Sul busca aperfeiçoar o atendimento ao cidadão
07 de agosto de 2023
Na manhã desta segunda-feira (7/8), uma equipe de inspeção do Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) começou a...
Portal CNJ
“As nossas matas clamam por proteção”, afirma presidente do STF e do CNJ
06 de agosto de 2023
Um discurso de alerta, de incentivo e de agradecimento encerrou, na noite deste sábado (5/8), em Belém, a 1ª...
Portal CNJ
Soluções tecnológicas orientam ações de prevenção e punição de crimes ambientais no Brasil
06 de agosto de 2023
Representantes do Sistema de Justiça e do Poder Executivo discutiram as ações que desenvolvem para garantir o...