NOTÍCIAS
Titular de cartório não é obrigado a pagar contribuição salário-educação, decide STJ
09 DE JUNHO DE 2023
TRF4 havia concluído que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e decidiu que titulares de cartório não são obrigados a recolher a contribuição salário-educação. A decisão foi unânime.
No caso concreto, a Fazenda Nacional questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a cobrança. O tribunal concluiu que a contribuição salário-educação somente é devida por empresas. Para o TRF4, o titular de tabelionato explora a atividade como pessoa física, não sendo obrigado a recolher o tributo sobre a remuneração paga aos seus empregados.
Para a Fazenda Nacional, a atividade de serviço notarial e de registro deve ser caracterizada como empresarial. Entre outros motivos, a Fazenda alega que os titulares de cartório são equiparados a empresas para fins de pagamento da contribuição previdenciária e, ainda que não fossem, eles possuem um corpo de funcionários.
No STJ, no entanto, os ministros concluíram que a jurisprudência do STJ é firme para definir que a pessoa física titular do serviço notarial não é contribuinte do salário-educação.
O caso tramita como REsp 2.021.327.
Fonte: Jota
Outras Notícias
Portal CNJ
Participação no 2.º Censo do Poder Judiciário é sigilosa e segura
12 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assegura que a participação no 2.º Censo do Poder Judiciário é sigilosa e...
Portal CNJ
CNJ apresenta nesta quinta (15/6) método de pesquisa para avaliação de políticas Judiciárias
12 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), retoma, na...
Portal CNJ
Semana do Meio Ambiente: Justiça do Trabalho potiguar inaugura novo Ecoponto
12 de junho de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) encerrou, na última quarta-feira (7/6), a...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: GARANTA SUA HOSPEDAGEM!
12 de junho de 2023
As reservas deverão ser solicitadas exclusivamente pela Britânica Turismo. As reservas de hospedagem para o...
Anoreg RS
Artigo – A importância da especialidade objetiva e subjetiva para a cláusula de vigência e direito de preferência – por Luis Fábio Mandina Pereira
12 de junho de 2023
O diálogo entre a lei de locação e a lei de registros públicos exige maior cuidado na elaboração contratual...