NOTÍCIAS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 DE JUNHO DE 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
A 3ª turma do STJ manteve acórdão do TJ/SP que, em execução de título extrajudicial, admitiu apresentação de seguro-garantia judicial em lugar da penhora em dinheiro, mesmo contra a vontade do credor.
Na origem do caso, o juiz de Direito de primeiro grau deferiu a substituição da penhora de ativos financeiros pelo seguro-garantia judicial, sob o fundamento de que essa medida é facultada ao executado independentemente de aceitação pelo exequente, desde que haja o acréscimo de 30% no valor do débito. A decisão foi mantida em segundo grau.
No recurso dirigido ao STJ, o banco credor afirmou que a apresentação de seguro-garantia é possível, excepcionalmente, em substituição à penhora anteriormente realizada, mas no caso não se trataria de substituição, e sim de penhora original por meio do seguro. Além disso, defendeu que o exequente não seria obrigado a aceitar essa modalidade de garantia em vez da penhora em dinheiro.
Julgamento no STJ
Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, ressaltou que o legislador, no art. 835, §2º, do CPC, equiparou a fiança bancária e o seguro-garantia judicial ao dinheiro, com a finalidade de substituição da penhora.
Conforme acrescentou a ministra, há precedente do colegiado no sentido de que o exequente não pode rejeitar a substituição do dinheiro por essas garantias, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida.
De acordo com esse precedente (REsp 1.691.748), “dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro-garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para fins de garantir o juízo”.
A relatora também observou que o seguro-garantia é uma espécie de contrato entre o segurado – devedor – e a seguradora que visa proteger os interesses do credor relativos ao adimplemento do devedor, nos limites da apólice.
A ministra destacou que esse instrumento é uma importante forma de assegurar ao credor o valor devido, já que há uma seguradora, sob fiscalização da Susep – Superintendência de Seguros Privados, como garantidora, ao mesmo tempo em que preserva o capital circulante das sociedades empresárias.
Segundo afirmou, “em um ambiente de mercado competitivo, muitas vezes não podem correr o risco de imobilização de seus ativos financeiros durante um processo de execução”.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Magistratura maranhense terá formação sobre fake news e comunicação
20 de junho de 2023
Combater e solucionar os conflitos que tenham como objeto o fenômeno das Fake News e suas variáveis, sem...
Portal CNJ
CNJ recebe prêmio por ações de promoção da adoção tardia
20 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi agraciado pelo Senado Federal em reconhecimento ao trabalho realizado em...
Portal CNJ
Aprovada reserva de vagas na magistratura brasileira para indígenas
20 de junho de 2023
A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira...
Portal CNJ
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência...
Portal CNJ
Fórum de inovação promove debate sobre regulação de algoritmos e redes sociais
20 de junho de 2023
As vantagens e desvantagens do uso de algoritmos e das redes sociais no Brasil e no mundo, bem como o uso da...