NOTÍCIAS
STF determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão
07 DE MARçO DE 2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados devem realizar, no prazo de 24 horas, audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. A decisão unânime foi tomada na Reclamação (RCL) 29303, julgada procedente na sessão virtual encerrada em 3/3.
Uniformidade
O Plenário confirmou liminar deferida pelo relator do processo, ministro Edson Fachin, em dezembro de 2020. Atendendo a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o ministro concluiu que são inadequados atos normativos de tribunais que restringem a realização da audiência de custódia apenas às prisões em flagrante. A seu ver, a matéria exige uniformidade, para evitar discrepâncias de tratamento em todo o território nacional, independentemente do estado da federação em que tenha ocorrido a prisão.
Ao votar no mérito da reclamação, Fachin explicou que a realização das audiências, no prazo de 24 horas, devem englobar, além da prisão em flagrante, as prisões preventivas, temporárias, preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
Tratamento legal
Outro ponto observado pelo relator foi que o Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) torna obrigatória a audiência de apresentação, estabelecendo o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual. No mesmo sentido, as normas internacionais que asseguram a audiência, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, não fazem distinção a partir da modalidade prisional.
Direitos fundamentais
Segundo o ministro, a medida não é uma simples formalidade burocrática. “Trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”, afirmou.
A audiência permite que o juiz avalie se os fundamentos que motivaram a prisão se mantêm e se houve eventual tratamento desumano ou degradante. Dessa forma, devem ser examinadas diversas condições da pessoa presa (gravidez, doenças graves, idade avançada, imprescindibilidade aos cuidados de terceiros, etc.) que podem interferir na manutenção da medida prisional.
Histórico
A RCL foi ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro contra ato do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que permitia a realização de audiências de custódia apenas nos casos de prisão em flagrante. Em dezembro de 2020, o relator deferiu liminar determinando que a Justiça estadual realizasse as audiências em todas as modalidades prisionais no prazo de 24h. Em seguida, estendeu esse entendimento aos Estados do Ceará e de Pernambuco. Por fim, ao acolher pedido da DPU, determinou o cumprimento da regra por todos os tribunais do país.
The post STF determina realização de audiências de custódia para todos os casos de prisão appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Link CNJ discute o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero
06 de abril de 2023
O programa Link CNJ discute nesta quinta-feira (6/4), às 21h na TV Justiça, a adoção obrigatória das diretrizes...
IRIRGS
Clipping – G1 – Preço do aluguel em Porto Alegre atinge maior alta dos últimos nove anos, diz Sindicato da Habitação
06 de abril de 2023
O preço do aluguel em Porto Alegre atingiu a maior alta dos últimos nove anos. Um levantamento realizado pelo...
IRIRGS
Clipping – FGV – IVAR: Índice de Variação de Aluguéis Residenciais varia 0,97% em março de 2023
05 de abril de 2023
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) variou 0,97% em março de 2023, o que representa uma...
Anoreg RS
Artigo – STF afasta Imposto de Renda na transmissão de bens por herança – Por Gleydson K. L. Oliveira
05 de abril de 2023
O ITCMD incide na transferência da propriedade de bens e direitos decorrentes da herança ou doação, tendo como...
Anoreg RS
Artigo – Reflexões sobre a adjudicação compulsória extrajudicial – Por Larissa Prado Santana e João Francisco Massoneto Junior
05 de abril de 2023
Resta frisar neste ponto, ao que tange à qualificação subjetiva da parte inadimplente, que a completude de...