NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Penas pecuniárias: corte amapaense viabiliza Sala de Integração Sensorial
12 de junho de 2023
O titular da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Macapá (Vepma), juiz Eduardo Navarro, visitou,...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional promove 10 inspeções no segundo semestre
12 de junho de 2023
Até dezembro de 2023, a Corregedoria Nacional de Justiça realizará inspeções em 10 tribunais estaduais. A...
Portal CNJ
TJ de Alagoas recebe inspeção da Corregedoria Nacional a partir de segunda (12/6)
09 de junho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, entre os dias 12 e 14 de junho, inspeção ordinária no Tribunal de...
Portal CNJ
Tribunais se encontram para a 1.ª Reunião Preparatória para o 17.º Encontro do Judiciário
09 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, nesta sexta-feira (9/6), a 1.ª Reunião Preparatória para o 17.º...
Portal CNJ
Documentos de valor histórico da Justiça Eleitoral compõem Fundo Arquivístico
09 de junho de 2023
A preservação da memória da Justiça Eleitoral (JE) é uma preocupação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em...