NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça do Trabalho piauiense promove debate sobre gênero e igualdade no trabalho
16 de junho de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) reúne uma série de especialistas para discutir a...
Portal CNJ
Tribunais priorizam garantia dos direitos humanos em cumprimento de medidas de segurança
16 de junho de 2023
Para enfrentar a exclusão dos indivíduos em conflito com a lei que necessitam de atenção em saúde mental,...
Portal CNJ
Tribunal apoia projeto que oferece jogos adaptados a crianças com deficiência
15 de junho de 2023
O vice-presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), desembargador Mário Mazurek, esteve presente na ação...
Portal CNJ
”Sem memória não há Justiça”, afirma documentarista sobre a luta antimanicomial
15 de junho de 2023
Para introduzir os primeiros debates acerca da saúde mental e da realidade da situação de pessoas com transtorno...
Portal CNJ
Comissão de Comunicação do CNJ avança para padronizar sites do Judiciário
15 de junho de 2023
A análise da padronização dos sites dos tribunais da Justiça Estadual e da Justiça Federal avançou com os...