NOTÍCIAS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 DE JUNHO DE 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da publicação da ata do julgamento da matéria.
O Supremo Tribunal Federal (STF) modulou decisão tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5623, que trata da ratificação de registros de terras de fronteira. Ao acolher parcialmente embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Corte definiu que o entendimento não alcança pequenos e médios imóveis rurais cujos títulos tenham sido devidamente ratificados pelos cartórios de imóveis na data da publicação da ata de julgamento da ADI (1º/12/2022).
Ratificação
O entendimento unânime, firmado na sessão virtual encerrada em 12/6, considerou as circunstâncias fáticas e as possíveis repercussões sociais, jurídicas e econômicas da decisão tomada pelo STF em novembro de 2022. Na ocasião, ao analisar a Lei 13.178/2015, a Corte determinou que a ratificação pela União dos registros imobiliários de terras públicas situadas em faixas de fronteira, decorrentes de alienações e concessões feitas pelos estados a particulares, deve respeitar a política agrícola e o plano nacional de reforma agrária.
Ainda de acordo com a decisão do ano passado, a ratificação não se sobrepõe aos direitos originários dos povos indígenas sobre as áreas que tradicionalmente ocupam, e os atos jurídicos de disposição de imóveis que tenham por objeto o domínio e a posse dessas terras são nulos.
Incra
No pedido de modulação, a AGU argumentou, entre outros pontos, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura nem meios administrativos suficientes para atender à demanda de ratificação dos registros imobiliários referentes às pequenas e médias propriedades rurais.
Segurança jurídica
Ao acolher em parte os embargos, a relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, considerou cabível a modulação, tendo em vista a segurança jurídica e o excepcional interesse público. Segundo ela, o revolvimento de todos os atos de ratificação praticados antes do julgamento da ADI 5623 estabeleceria um “cenário de impedimento” à devida atuação do Incra, impossibilitando o cumprimento da decisão do Supremo.
Fonte: STF
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedoria Nacional participa de seminário internacional sobre propriedade intelectual
19 de junho de 2023
Magistrados brasileiros, argentinos, uruguaios, paraguaios e chilenos estarão reunidos nesta terça e quarta-feira...
Portal CNJ
Judiciário cearense sedia evento de combate à LGBTfobia na próxima quarta (21/6)
19 de junho de 2023
Pensando em fomentar o debate sobre o enfrentamento ao preconceito e à discriminação por orientação sexual e...
Portal CNJ
Cartório de Japurá (AM) realiza nova etapa do projeto de combate ao sub-registro civil
19 de junho de 2023
O cartório extrajudicial da Comarca de Japurá, no interior do Amazonas, está se organizando para desenvolver...
Portal CNJ
Combate ao assédio é ação permanente da Justiça do Trabalho da 10ª Região
19 de junho de 2023
Após a realização da semana nacional de combate ao assédio e à discriminação, em maio último, os subcomitês...
IRIRGS
Clipping – G1 – Investimento imobiliário: como escolher o imóvel ideal para obter bons retornos
19 de junho de 2023
O investimento imobiliário é uma das melhores formas de aumentar o patrimônio ao longo do tempo,...