NOTÍCIAS
Portaria institui Grupo de Trabalho com para propor melhorias à governança fundiária brasileira
22 DE JUNHO DE 2023
PORTARIA MDA Nº 17, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho com objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira.
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pelo art. 25, inciso III da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023 e art. 1º, inciso III do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023; e
Considerando as Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Terra, dos Recursos Pesqueiros e Florestais no contexto da Segurança Alimentar aprovadas pela ONU, que visam promover a segurança do direito de posse, garantir o acesso equitativo à terra, pescas e florestas como um meio para erradicar a fome e a pobreza;
Considerando a importância estratégica da Administração e Governança Fundiária para apoiar o desenvolvimento sustentável do país;
Considerando a necessidade de estruturação de uma política pública de governança fundiária para o país, alinhada às Diretrizes Voluntárias sobre a Governança Responsável da Terra;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar os processos de gestão e ordenamento territorial, com vistas à adequação do quadro legal e institucional da Governança Fundiária brasileira; e
Considerando que a governança territorial e fundiária foi incluída na lista de alto risco da administração pública federal, pelo Tribunal de Conta da União em 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de propor melhorias à governança fundiária brasileira, numa perspectiva integrada e sistêmica.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho acolher, discutir e formular propostas, visando:
I – a definição de diretrizes, premissas, conceitos, objetivos, mecanismos e plataformas de operacionalização, considerando as especificidades dos biomas e das macrorregiões;
II – o estabelecimento de arranjo interinstitucional com definição de competências e instâncias decisórias relativas à administração da terra;
III – a criação de mecanismos que permitam a transparência das informações fundiárias bem como o monitoramento e avaliação do nível de adesão dos órgãos fundiários às Diretrizes Voluntárias Para Governança Responsável da Terra;
IV – a modernização do cadastro de imóveis rurais e o aprimoramento dos programas de regularização fundiária e reforma agrária.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes unidades:
I – Ministério do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar, por meio:
a) da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental;
b) da Secretaria-Executiva;
c) da Secretaria de Territórios e Sistemas Produtivos Quilombolas e Tradicionais;
d) da Assessoria Especial;
e) da Consultoria Jurídica; e
f) do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários.
II – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, por meio:
a) da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento;
b) da Diretoria de Governança Fundiária;
c) da Diretoria de Gestão Estratégica;
d) da Procuradoria Federal Especializada; e
e) da Câmara de Conciliação Agrária;
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Secretário de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares das unidades que representadas e designados em ato do Secretário de Governança Fundiária e Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
§ 3º O Grupo de Trabalho reunir-se-á semanalmente e, extraordinariamente, mediante convocação do coordenador com antecedência mínima de dois dias.
§ 4º O quórum mínimo de reunião e deliberação do Grupo de Trabalho corresponderá ao primeiro número inteiro após a metade do número total de membros.
§ 5º O apoio administrativo para o funcionamento do Grupo de Trabalho deverá ser prestado pelo Incra e pela Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental.
§ 6º O Grupo de trabalho promoverá um Seminário Técnico Científico aberto à participação de especialistas, órgãos de terras estaduais, servidores, organizações da sociedade civil e dos movimentos sociais para discussão do tema.
Art. 4º A Coordenação do Grupo de Trabalho deverá garantir a participação dos colaboradores externos da seguinte forma:
I – três representantes de Universidades ou Institutos de Pesquisa;
II – três representantes dos movimentos sociais indicados pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Sustentável – CONDRAF;
III – um representante do Fórum Nacional dos Corregedores de Justiça
IV – um representante do Conselho Nacional de Justiça
V – um representante do Instituto de Registro Imobiliário Brasileiro – IRIB;
VI – um representante da Associação de Notários e Registradores do Brasil – ANOREG;
VII – um representante da Associação Nacional dos Órgãos Estaduais de Terra – ANOTER;
VIII – um representante da Confederação Nacional da Agricultura – CNA.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de 90 dias, contado da data da primeira reunião, e poderá ser prorrogada pelo período de 30 dias.
Parágrafo único. O relatório final com propostas para melhorias na governança fundiária brasileira deverá ser encaminhado ao Gabinete do Ministro.
Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante e não será remunerada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Fonte: DOU
Outras Notícias
Portal CNJ
Fonaref lança manual de mediação empresarial
21 de junho de 2023
Foi lançando nesta terça-feira (20/6), durante a 10ª Sessão Ordinária de 2023, o Manual Prático de Mediação...
Portal CNJ
CNJ encerra primeiro semestre com 340 processos julgados em Plenário
21 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou, no primeiro semestre de 2023, o total de 340 processos....
Portal CNJ
Plenário coloca em disponibilidade juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
21 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em decisão unânime, pena de disponibilidade à...
Anoreg RS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 de junho de 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um...
Anoreg RS
Todos os executados devem ser intimados da nomeação do avaliador de imóvel penhorado
21 de junho de 2023
Clique aqui e leia o acórdão no REsp 2.022.953.