NOTÍCIAS
Plenário coloca em disponibilidade juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
21 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, em decisão unânime, pena de disponibilidade à magistrada Myriam Therezinha Simen Rangel Cury, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Os conselheiros entenderem que a juíza designou servidores para desempenharem funções específicas da magistratura, inclusive sentenças.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que havia pedido vista do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) n. 0002416-38.2018.2.00.0000, após eliminar a possibilidade de prescrição, observou que servidores podem auxiliar os magistrados durante o julgamento, mas o auxílio prestado “não pode ser confundido com o ato de presidir”.
“As servidoras apreciaram pedidos formulados pelas partes, deferindo ou não, e proferiram sentenças. Até mesmo audiências que envolviam processos sensíveis, como caso de violência doméstica, foram realizadas sem a presença da magistrada, contrariando a Lei Maria da Penha”, disse o corregedor. A conselheira Jane Granzoto acrescentou que a juíza emprestou a sua assinatura digital às subordinadas, o que em si já configura infração disciplinar.
Na 9ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em 6 de junho, o relator do caso, conselheiro Sidney Madruga, recomendou a punição de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. “O que se vê nos autos não é a constatação de simples culpa, omissão ou negligência, mas sim uma completa indiferença pelo dever de presidir audiências de instrução e de julgamentos, proferir sentenças, deferir provas e, consequentemente, de garantir a adequada prestação jurisdicional às vítimas de violência doméstica e aos mais vulneráveis”, votou o relator.
“É direito fundamental do cidadão que seu pleito seja analisado por juiz togado”, manifestou o conselheiro. No voto, Madruga citou caso de anulação de decisão por falta de juiz presente. E resgatou episódios em que, em audiências diversas, em mesmo horário, a magistrada constaria como responsáveis pela condução dos trabalhos. “Seria humanamente impossível que ela estivesse em dois lugares ao mesmo tempo”, conclui.
Delegação a servidores
A magistrada respondeu ao PAD por delegação a servidores do ato de presidir audiências no Juizado Especial Civil do Fórum Regional de Vila Inhomorim assim como as do Juizado Especial adjunto Criminal da Comarca de Guapimirim. Ela também respondeu por ter concorrido deliberadamente para a realização das audiências simultâneas no Juizado Especial Adjunto Criminal do Fórum de Inhomirim, sem a presença de magistrado, em 27 de maio de 2010; e ainda para a realização de audiência do Juizado Especial Adjunto Criminal (Juizado de Violência Doméstica) da Comarca de Guapimirim, sem a presença de magistrado, no dia 16 de junho de 2010.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Plenário coloca em disponibilidade juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
STF define eficácia de decisão sobre registros de terras de fronteira
21 de junho de 2023
Entendimento não alcançará pequenos e médios imóveis rurais com títulos ratificados até a data da...
Anoreg RS
Artigo – O fato gerador do laudêmio e o Tema 1.142 do Superior Tribunal de Justiça – por Gleydson K. L. Oliveira
21 de junho de 2023
A 1ª Seção do STJ, em julgado da relatoria do ministro Gurgel de Faria, publicou no último dia 19 de maio...
Anoreg RS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 de junho de 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito...
Anoreg RS
STJ: Nova vista suspende análise de testamento de bens de baixo valor
21 de junho de 2023
Após voto divergente do ministro Moura Ribeiro, a relatora, ministra Nancy Andrighi, pediu vista regimental para...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião
21 de junho de 2023
Processo: REsp 1.837.425-PR, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...