NOTÍCIAS
Pacheco prorroga medidas provisórias do PPI e do Minha Casa, Minha Vida
06 DE ABRIL DE 2023
O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, prorrogou em 60 dias as medidas provisórias 1.161/2023, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), e 1.162/2023, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida. As prorrogações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (5).
A Medida Provisória (MPV) 1.161/2023 permite ao presidente da República definir a composição do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI). Esse conselho é um órgão de assessoramento para o estabelecimento e o acompanhamento das ações do Programa de Parceria de Investimentos (PPI). Para isso, a Lei 13.334/2016, que criou o PPI, foi alterada.
A MP também revogou itens de outra medida provisória, a MP 1.154/2023, que trata da organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios, além de revogar a previsão de interlocução da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República com órgãos de controle externo. Por fim, a medida provisória determina que saem da competência do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional as políticas nacionais de recursos hídricos e segurança hídrica.
Minha Casa, Minha Vida
Já a MP 1.162/2022 relança o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Criado em 2009, o programa tem objetivo de atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, na zona urbana, e anual de até R$ 96 mil, na zona rural.
Além de ter como diretriz o atendimento habitacional prioritário às famílias de baixa renda, o programa prevê resultados a partir da redução das desigualdades sociais e regionais, o estímulo a políticas fundiárias, a cooperação federativa, o fortalecimento do Sistema Nacional de Habitação, e a geração de emprego e renda, entre outros.
De acordo com a medida provisória, o Minha Casa, Minha Vida priorizará atendimento a famílias que tenham como responsáveis a mulher. Na sequência, estão as unidades familiares compostas por pessoas com deficiência, idosas, crianças ou adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade, de emergência ou calamidade, e em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais e em situação de rua.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Portal CNJ
Estrutura e fluxos da rede de apoio das varas são apontados como fundamentais para cessar ciclo da violência doméstica
09 de agosto de 2023
A desembargadora do Paraná (TJPR) e presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência...
Portal CNJ
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
09 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por...
Portal CNJ
Panfleto informativo orienta tribunais sobre direitos da pessoa idosa
09 de agosto de 2023
Um folder eletrônico com informações e orientações sobre os direitos da pessoa idosa será distribuído aos...
Portal CNJ
Falta de critérios objetivos podem levar à ineficácia de medidas socioeducativas, diz artigo
09 de agosto de 2023
A ausência de critérios objetivos e sistematizados, que considerem as necessidades de adolescente que infringiu a...
Portal CNJ
Relatório parcial traz diagnóstico sobre a gestão orçamentária do Judiciário
09 de agosto de 2023
A garantia de autonomia financeira e a possibilidade de incremento do orçamento do Poder Judiciário estão entre...