NOTÍCIAS
Nome social no Título de Eleitor é reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais
24 DE JULHO DE 2023
Em 22 de março de 2018, uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu que pessoas travestis e transexuais pudessem incluir no título de eleitor o nome social pelo qual são conhecidas. É um serviço rápido, simples e que pode ser feito remotamente, de acordo com as informações prestadas pela própria eleitora ou eleitor.
Desde a publicação da Portaria Conjunta nº 1, em 17 de abril de 2018, que regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral, muita coisa mudou. Naquele ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral.
Nas Eleições Gerais de 2022, a busca pela incorporação do nome social no título eleitoral disparou. No total, 37.646 pessoas incluíram a forma que preferem ser chamadas no documento. O índice representa um aumento de 373,83% em relação a 2018, quando a medida foi instituída pela Corte Eleitoral.
É o caso do produtor cultural transexual Lino Calixto, que vive no Pará. Nas últimas eleições, realizadas nos dias 2 e 30 de outubro do ano passado, ele pôde exercer o direito de escolha de representantes da forma como é conhecido na comunidade.
Momento de acolhimento
Para o paraense, uma situação que poderia ser constrangedora – com a leitura do nome de batismo em voz alta pelo mesário – se transformou em uma oportunidade de respeito e acolhimento.
“Senti que era a primeira vez que eu estava votando de fato, enquanto eu mesmo, porque até então eu estava assumindo o meu papel de cidadão sem o meu nome real, sem me sentir eu mesmo. E aí, dessa vez, pude representar a mim mesmo”, observou.
Lino é um dos 919 eleitores com nome social que votam no Pará. Segundo o Tribunal Regional do Pará (TRE-PA), a procura pelo serviço aumentou mais de 175% entre 2020 e 2022.
Confira a íntegra do relato do produtor cultural Lino Calixto
Celebração e respeito à diversidade
O respeito à diversidade e o direito ao pleno exercício da cidadania são valores defendidos pela Justiça Eleitoral, que promove em todo o país campanhas de conscientização sobre a importância do uso pelo nome social para essa parcela da sociedade. No dia 18 de julho deste ano, o TRE-PA lançou a ação “Diversidade e Respeito”, que visa ressaltar a relevância do serviço de autoidentificação.
A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Assessoria de Comunicação da corte regional e as Comissões de Prevenção, Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito das sedes das zonas eleitorais. Um vídeo com o depoimento de Lino Calixto é o carro-chefe do projeto.
Em Mato Grosso, no Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia, comemorado em 17 de maio, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (TRE-MT) também aderiu ao movimento e ressaltou as conquistas alcançadas na luta contra a discriminação de lésbicas, gays, bissexuais, transgênero e intersexo (LGBTI) ao redor do mundo.
Como incluir nome social no título
É possível solicitar a inclusão a qualquer momento desde que o pedido seja feito antes do fechamento do cadastro eleitoral que ocorre 150 dias antes de cada eleitoral.
Para fazer o requerimento, acesse a aba Autoatendimento do Eleitor, na página principal do Portal do TSE, e clicar em “Inclua seu nome social”. Depois disso, basta preencher os campos com as informações e os documentos necessários. Concluída a solicitação, é aguardar a análise da Justiça Eleitoral.
É importante esclarecer que a apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, uma vez que a autodeclaração do eleitor ou eleitora é suficiente para dar andamento ao processo.
Fonte: TSE
The post Nome social no Título de Eleitor é reconhecimento da cidadania plena de travestis e transexuais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
28 de junho de 2023
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
28 de junho de 2023
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...
Anoreg RS
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
28 de junho de 2023
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
28 de junho de 2023
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
28 de junho de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...