NOTÍCIAS
Ministro Alexandre de Moraes vota contra marco temporal para demarcação de terras indígenas
09 DE JUNHO DE 2023
Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prosseguiu, nesta quarta-feira, o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute o chamado marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista.
Único a votar na sessão desta quarta-feira (7), o ministro Alexandre considera que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas. Até o momento há dois votos nesse sentido e um contra. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Marco temporal
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Direito originário
O caso concreto que originou o recurso diz respeito à reintegração de posse, requerida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Reparação
O ministro Alexandre de Moraes defendeu que, prevalecendo a hipótese do marco temporal, a demarcação de terras de uma comunidade retirada à força do local antes da promulgação da Constituição seria impossível. Segundo ele, não há um modelo global de reparação aos povos originários pela ocupação de suas terras pelas nações colonizadoras, e essa é uma das questões históricas mais difíceis a serem enfrentadas no Brasil e no resto do mundo. “É uma questão que vem afetando a paz social por séculos sem que haja, até hoje, um bom e efetivo modelo a ser seguido. Nenhum país do mundo conseguiu resolver de forma plena e satisfatória esse problema”, disse.
Conciliação
Em nome da segurança jurídica, o ministro apontou a necessidade de conciliar os direitos dos indígenas com os de produtores rurais que adquiriram as terras regularmente e de boa-fé. Ele propôs que, se for reconhecida a ocupação tradicional sobre terras que tenham uma cadeia de domínio legítima, os proprietários não podem ser prejudicados. Nesses casos, a União deve ser responsabilizada e pagar indenização sobre o valor total dos imóveis, e não apenas sobre as benfeitorias.
Ocupação consolidada
Para o ministro, nos casos em que houver uma ocupação consolidada afetando uma terra tradicional indígena (uma cidade, por exemplo), a desocupação, além de provocar insegurança jurídica, não seria de interesse público. Nesses casos, ele propõe que, sendo realisticamente impossível readquirir as terras, a União faça a compensação com terras equivalentes, com a expressa concordância da comunidade.
Vista
Após o voto do ministro Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça afirmou que precisa refletir melhor sobre a questão e pediu vista. Ele disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.
Indígenas no Plenário
Cerca de 50 indígenas acompanharam o julgamento no Plenário do STF. Lideranças vieram do Nordeste, do Sudeste, do Sul e do Norte do país, entre eles representantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (RR). Também estavam presentes o cacique Raoni Metuktire e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.
Entidades relacionadas à causa também enviaram representantes ao Plenário, entre elas o Instituto Socioambiental (ISA), a secretaria dos Povos Indígenas do Governo do Estado do Ceará, e a Área de abrangência da Articulação dos Povos e Organizações do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME).
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Marco Legal de Garantias seguirá sem a penhora do bem familiar, afirma relator
07 de junho de 2023
Em evento da Esfera Brasil, o senador Weverton Rocha disse que o texto deverá ser apresentado ainda antes do...
Anoreg RS
Artigos no portal do IBDFAM analisam temas atuais do Direito das Famílias e das Sucessões
07 de junho de 2023
Entre os artigos mais recentes disponíveis no portal do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM,...
Anoreg RS
STJ nega recurso especial a viúvo que tentava evitar inclusão de plano previdenciário na herança da esposa
07 de junho de 2023
Na análise do relator, receber pensão não era a finalidade do contrato, uma vez que isso somente ocorreria aos...
Portal CNJ
Justiça da Paraíba oferece espaço para descarte de produtos eletrônicos
07 de junho de 2023
Investindo em ações voltadas à preservação do meio ambiente, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB)promoveu...
Portal CNJ
Consumo consciente: Justiça catarinense prioriza aquisição de papel mais sustentável
07 de junho de 2023
Em tempos de trabalho remoto, do uso de dispositivos móveis, de armazenamento de dados em nuvem e de...