NOTÍCIAS
Ministra Rosa Weber inaugura três Escritórios Sociais no Amazonas
21 DE JULHO DE 2023
A consolidação da política de atenção aos egressos do sistema prisional foi destacada pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber, ao inaugurar, na tarde da última quarta-feira (20/7), o primeiro Escritório Social do município de São Gabriel da Cachoeira (distante 857km de Manaus). Por meio de solenidades simultâneas e transmitidas por meio de videoconferência, foram inaugurados também, unidades do projeto em Parintins e em Maués (distantes, respectivamente, 366km e 253km da capital amazonense).
O Escritório Social é instrumento público articulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Programa Fazendo Justiça, que incentiva o intercâmbio entre Judiciário e Executivo a fim de ofertar serviços especializados a partir do acolhimento e do apoio às pessoas egressas do sistema prisional e aos seus familiares, na retomada do convívio social. Esse atendimento se dá por meio da oferta de cursos profissionalizantes; de capacitação; encaminhamento para vagas de empregos; atendimento psicossocial, entre outros.
Ressocialização
Ao inaugurar as unidades, a ministra destacou o compromisso do Judiciário na atuação em prol da ressocialização das pessoas egressas do sistema prisional. “Damos hoje um importante passo na consolidação da política de atenção aos egressos do sistema prisional inaugurando no Amazonas novos escritórios sociais, que são equipamentos comprometidos com o enfrentamento da exclusão social e com a reinserção de pessoas egressas do sistema prisional na sociedade”, pontuou.
Rosa Weber, que estava acompanhada da também ministra do STF Cármen Lúcia, salientou que, considerada pelas legislações nacionais e por normas e tratados internacionais como um dever do Estado, a assistência que deve ser prestada às pessoas egressas do sistema prisional impacta diretamente na retomada da liberdade. “ E o que é mais importante, no não retorno para criminalidade daqueles que vivenciaram uma experiência de aprisionamento e que se deparam com o rompimento de vínculos familiares e territoriais.”
Parcerias
Presente na solenidade, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Nélia Caminha Jorge, destacou a iniciativa do CNJ e as parcerias firmadas para favorecer a dignidade e ressocialização das pessoas egressas do sistema prisional. “Este evento estabelece um marco significativo em nossos esforços contínuos para levar dignidade, cidadania e apoio às políticas públicas e sociais às pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares em vulnerabilidade social”, afirmou a presidente da corte amazonense.
Agência CNJ de Notícias, com informações da Ascom do TJAM
The post Ministra Rosa Weber inaugura três Escritórios Sociais no Amazonas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo Consumidor: seis cláusulas que não devem conter nos contratos imobiliários – por Bruna Mirella Fiore Braghetto
28 de junho de 2023
Na seara dos contratos imobiliários, enquanto profissional de direito e adquirente de imóvel, é necessário...
Anoreg RS
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
28 de junho de 2023
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...
Anoreg RS
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
28 de junho de 2023
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
28 de junho de 2023
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
28 de junho de 2023
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...