NOTÍCIAS
Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?
10 DE JULHO DE 2023
Na coluna da Dinheirista desta semana, dívidas no nome dos pais podem comprometer a herança dos filhos? E o que fazer caso as dívidas tenham sido contraídas por um dos filhos em nome dos pais?
Muitos brasileiros se preocupam em não deixar dívidas para os filhos depois de morrer. Felizmente, dívidas não podem ser herdadas, no sentido de que os herdeiros não precisam tirar do próprio bolso caso a pessoa falecida deixe débitos em aberto. Mas elas podem sim comprometer a herança. E a pergunta da Dinheirista de hoje tem a ver com isso:
Descobri que meu irmão, que está desempregado, tem uma série de dívidas grandes no nome dos meus pais idosos, tudo em segredo. Temo que, se eu contar para os meus pais, eles morram de desgosto, mas também tenho receio de que essas dívidas comprometam seriamente nossa herança. Isso pode acontecer? Se sim, o que devo fazer?
Antes de passar à resposta, lembre-se de que, se você quiser ter sua dúvida sobre finanças e investimentos respondida neste espaço, basta enviá-la por e-mail para adinheirista@seudinheiro.com.
Agora, vamos lá. Quando alguém morre e deixa dívidas, mas não bens, não há o que se cobrar, pois os herdeiros não são obrigados a pagar essas obrigações com recursos próprios. Porém, quando o falecido deixa dívidas e bens, estes devem ser utilizados para pagar os débitos, e aí podem ocorrer duas situações. No caso de dívidas em valor inferior ao do patrimônio, este deverá ser usado para quitá-las, e os herdeiros terão direito apenas ao que sobrar. Ou seja, o valor da herança é reduzido.
Já no caso das dívidas que superam o valor dos bens, o pagamento será apenas parcial, pois é limitado à totalidade do patrimônio do falecido. Assim, os bens serão totalmente destinados ao pagamento dos débitos, e os herdeiros ficarão sem nada, mas também não poderão ser cobrados pela parcela das dívidas que não foi paga.
Então, respondendo à sua pergunta, sim o que o seu irmão fez pode comprometer a herança de vocês caso seus pais venham a falecer com essas dívidas em aberto. Dependendo do valor das obrigações e do patrimônio deles, a herança pode ser reduzida ou até mesmo zerada. Vale lembrar que há dois tipos de dívidas que não atingem o espólio e a herança: os empréstimos consignados, com desconto em folha de pagamento, que são extintos com a morte do devedor; e os financiamentos que contam com seguro prestamista, um seguro que cobre morte e invalidez do devedor – nesse caso, a seguradora fica responsável por quitar o débito.
O que você pode fazer a respeito: segundo a advogada de família Vanessa Paiva, sócia do escritório Paiva e André Advogados, seus pais deverão assinar uma procuração para que um advogado ingresse com uma ação de cobrança, explicando toda essa situação – o que o seu irmão está fazendo sem o conhecimento deles – para o judiciário.
O problema é que, para isso, você precisará contar aos seus pais o que está acontecendo. Caso eles sejam interditados, porém, o curador é o responsável pela assinatura. “Infelizmente é bem comum esse tipo de conduta”, diz a advogada sobre esse tipo de situação.
Fonte: Seu dinheiro
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca patrimônio da empresa familiar e o patrimônio pessoal
26 de julho de 2023
Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca usucapião especial urbana
26 de julho de 2023
Não é possível aproveitar o tempo anterior de posse de terceiros para complementação do quinquênio necessário...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca obrigação do registrador a aplicar regramento contra sua convicção jurídica
26 de julho de 2023
O registrador poderá se socorrer de mandado de segurança contra ato administrativo que o obrigue a aplicar...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca execução de título executivo extrajudicial
26 de julho de 2023
Na execução de Cédula de Produto Rural em formato cartular, a exigência de apresentação do título original...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca imóvel penhorado explorado pela família
26 de julho de 2023
A ausência de comprovação, pela parte executada, de que o imóvel penhorado é explorado pela família afasta a...