NOTÍCIAS
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em nome do princípio constitucional da publicidade e do interesse de eventuais credores do morto, o inventário não deve ser revestido de segredo, que é medida excepcional admitida em situações expressas em lei.
Com essa fundamentação, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos (SP), negou pedidos do técnico de futebol Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, para ser o inventariante do pai e o inventário correr em segredo de justiça. Ele é filho de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A juíza é a mesma que, em maio de 2014, quando era auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), condenou Edinho a 33 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Houve apelação, e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias. Atualmente, Edinho cumpre a sanção em regime aberto.
O pedido de segredo foi justificado por Edinho pelo fato de o pai ter notoriedade mundial, ao contrário de seus herdeiros, que são pessoas comuns, cujo cotidiano e vida privada não ostentam a mesma característica. O técnico de futebol pleiteou a condição de inventariante sob o argumento de estar na posse e administração dos bens do inventariado.
A juíza assinalou que a regra é a da publicidade dos atos processuais, conforme princípio previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, não estando o pedido de segredo abrangido nas hipóteses de exceção elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
“Sua decretação (do sigilo) tem caráter excepcional e deve ser amparada em forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não se vislumbra no presente caso. Ademais, o inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus (falecido)”, decidiu a julgadora.
Quanto ao pedido de Edinho ser o inventariante, a juíza também o negou. Ela destacou que o artigo 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação do inventariante, estando a cônjuge em primeiro lugar nessa ordem, sem distinção do regime de bens do casamento. A julgadora ainda observou ser admitido o exercício da inventariança até mesmo pelo viúvo casado sob regime de separação total de bens.
“É sabido que essa ordem não é absoluta, admitindo-se a relativização para atender as necessidades do caso concreto. No caso dos autos, contudo, não se vislumbram razões que justifiquem a relativização da ordem de preferência”, assinalou Suzana Pereira da Silva.
Porém, considerando que a viúva de Pelé possa não ter interesse ou condições de assumir o encargo de inventariante, a juíza determinou que ela se manifeste no prazo de 15 dias sobre o assunto. A decisão é do último dia 13 de fevereiro.
Processo 1001902-31.2023.8.26.0562
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Dia dos Pais: Certidão de nascimento do bebê garante direito à licença-paternidade
11 de agosto de 2023
Para marcar o Dia dos Pais, no próximo domingo, trazemos o caso de um trabalhador que buscou a Justiça do Trabalho...
Anoreg RS
É possível penhorar bens do cônjuge do devedor para quitar dívida, diz STJ
11 de agosto de 2023
É perfeitamente possível fazer a penhora online de valores depositados na conta corrente da mulher de um devedor...
Portal CNJ
Link CNJ: pesquisadores apresentam estudo sobre combate à corrupção
10 de agosto de 2023
O Link CNJ desta semana traz os resultados de estudos inéditos, de caráter nacional, sobre arranjos institucionais...
Portal CNJ
CNJ reforça política e abre canais de escuta para combate à violência de gênero
10 de agosto de 2023
A adoção de medidas para ampliar a equidade e para incorporar a perspectiva de gênero nos atos do Judiciário tem...
Anoreg RS
Anoreg/RS, Colégio Registral do RS e IRIRGS divulgam Comunicado Conjunto nº 02/2023
10 de agosto de 2023
Comunicado conjunto nº 02/2023 foi divulgado nesta quinta-feira (10.08).