NOTÍCIAS
Juíza que condenou Edinho, filho de Pelé, nega que ele seja inventariante do pai
27 DE FEVEREIRO DE 2023
Por disposição legal, a viúva tem preferência sobre os demais herdeiros para ser a inventariante do marido. Em nome do princípio constitucional da publicidade e do interesse de eventuais credores do morto, o inventário não deve ser revestido de segredo, que é medida excepcional admitida em situações expressas em lei.
Com essa fundamentação, a juíza Suzana Pereira da Silva, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Santos (SP), negou pedidos do técnico de futebol Edson Cholbi Nascimento, o Edinho, para ser o inventariante do pai e o inventário correr em segredo de justiça. Ele é filho de Edson Arantes do Nascimento, o Pelé, que morreu no dia 29 de dezembro de 2022.
A juíza é a mesma que, em maio de 2014, quando era auxiliar da 1ª Vara Criminal de Praia Grande (SP), condenou Edinho a 33 anos e 4 meses de reclusão por lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas. Houve apelação, e a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 12 anos, 10 meses e 15 dias. Atualmente, Edinho cumpre a sanção em regime aberto.
O pedido de segredo foi justificado por Edinho pelo fato de o pai ter notoriedade mundial, ao contrário de seus herdeiros, que são pessoas comuns, cujo cotidiano e vida privada não ostentam a mesma característica. O técnico de futebol pleiteou a condição de inventariante sob o argumento de estar na posse e administração dos bens do inventariado.
A juíza assinalou que a regra é a da publicidade dos atos processuais, conforme princípio previsto no artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal, não estando o pedido de segredo abrangido nas hipóteses de exceção elencadas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
“Sua decretação (do sigilo) tem caráter excepcional e deve ser amparada em forte ofensa à intimidade ou ao interesse público, o que não se vislumbra no presente caso. Ademais, o inventário é de interesse não somente da parte peticionária, mas, também, de eventuais credores e herdeiros do de cujus (falecido)”, decidiu a julgadora.
Quanto ao pedido de Edinho ser o inventariante, a juíza também o negou. Ela destacou que o artigo 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação do inventariante, estando a cônjuge em primeiro lugar nessa ordem, sem distinção do regime de bens do casamento. A julgadora ainda observou ser admitido o exercício da inventariança até mesmo pelo viúvo casado sob regime de separação total de bens.
“É sabido que essa ordem não é absoluta, admitindo-se a relativização para atender as necessidades do caso concreto. No caso dos autos, contudo, não se vislumbram razões que justifiquem a relativização da ordem de preferência”, assinalou Suzana Pereira da Silva.
Porém, considerando que a viúva de Pelé possa não ter interesse ou condições de assumir o encargo de inventariante, a juíza determinou que ela se manifeste no prazo de 15 dias sobre o assunto. A decisão é do último dia 13 de fevereiro.
Processo 1001902-31.2023.8.26.0562
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Inscrições abertas para 2ª edição do Prêmio da Memória do Judiciário
02 de dezembro de 2022
Já está disponível formulário on-line para inscrição na 2ª edição do Prêmio CNJ Memória do Poder...
Portal CNJ
CNJ Serviço: crianças de 0 a 6 anos são prioridade da Política Judiciária para Primeira Infância
02 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução n. 470, publicada em setembro de 2022, a...
Portal CNJ
Copa do Mundo: CNJ atualiza portaria sobre atendimento ao público na segunda (5/12)
02 de dezembro de 2022
Com a classificação do time do Brasil para as oitavas de final da Copa do Mundo, o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Seminário aborda impactos da litigância predatória sobre vulneráveis e sobre a democracia
01 de dezembro de 2022
As estratégias de litigância predatória e as medidas que o Judiciário brasileiro tem adotado para enfrentar essa...
Portal CNJ
Tribunais apresentam boas práticas para combater litigância predatória
01 de dezembro de 2022
As milhares de ações judiciais baseadas em conflitos falsos ou artificiais que sobrecarregam o Poder Judiciário...