NOTÍCIAS
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
15 DE JUNHO DE 2023
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tratar sobre o registro de maternidade e paternidade socioafetivas.
De acordo com o conselheiro Richard Pae Kim, que coordena o Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj), o objetivo do encontro foi verificar como a questão é abordada no setor público e de que forma o Poder Executivo tem gerido seus cadastros e bancos de dados. “Esse diálogo é uma oportunidade de compreendermos os problemas e sairmos daqui conhecendo como têm sido mantidos esses registros”, afirmou.
Na filiação socioafetiva, há o reconhecimento da maternidade e da paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo biológico. Para Pae Kim, é preciso desburocratizar esses registros extrajudiciais, evitando ações desnecessárias.
O conselheiro recordou ainda que foi relator de audiência pública relativa à temática. “A medida propiciaria a inclusão em termos de benefícios previdenciários e junto aos órgãos da assistência social sem que necessariamente tenha que haver o registro nos cartórios”, destacou o conselheiro.
O CNJ também esteve representado na reunião pelo secretário especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Ricardo Fioreze; a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin Nerbass; e a juíza auxiliar da Presidência Lívia Cristina Marques Peres.
Regulamentação
O Provimento n. 63/2017 institui modelos únicos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito a serem adotadas pelos ofícios de registro civil das pessoas naturais. A norma foi alterada em 2019, com a edição do Provimento n. 83.
Representante da Receita Federal, Rafael Neves Carvalho explicou que a maioria dos registros de Cadastro de Pessoas Físicas é anterior a 2017 e ainda segue o sistema antigo. Apesar disso, segundo ele, o órgão já está preparado para a inclusão das informações dos registros socioafetivos. “Desde o ano passado, com o decreto da Carteira de Identidade Nacional, toda a população brasileira vai ter 10 anos para emitir um novo documento. Já está previsto um campo de filiação”, apontou.
Durante a reunião, foi feito um relato acerca da situação de cada órgão representado e foi decidido que o Ministério da Justiça fará um levantamento da normatização existente, para que possam ter início trabalhos de unificação de procedimentos.
Também participaram do encontro o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Fiscarelli, e representantes do Ministério da Justiça e do Tribunal Superior Eleitoral.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
23 de junho de 2023
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...
Anoreg RS
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
23 de junho de 2023
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
23 de junho de 2023
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
23 de junho de 2023
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
23 de junho de 2023
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...