NOTÍCIAS
INSS deve restabelecer pensão por morte a companheira de homem que faleceu há 54 anos
14 DE JULHO DE 2023
Magistrados afastaram exigência de apresentação do CPF, documento criado após a morte do instituidor
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer pensão por morte a companheira de segurado que faleceu há 54 anos. A autarquia federal cessou o benefício porque ela não havia apresentado o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do companheiro.
Os magistrados afastaram a necessidade de a mulher, de 86 anos, apresentar o CPF, pois o segurado morreu antes de o documento ser criado pelo Ministério da Fazenda.
De acordo com o processo, revisão administrativa do INSS havia requerido que a idosa apresentasse o documento do falecido.
Com isso, a beneficiária acionou o Judiciário. Ela explicou que a autarquia federal bloqueou os pagamentos exigindo documentação que não existia à época do óbito do companheiro, nascido há 109 anos. Também afirmou que tentou, em outras circunstâncias, obter o CPF do homem, mas não conseguiu.
Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento.
Ao analisar a remessa necessária no TRF3, o desembargador federal Toru Yamamoto, relator do processo, verificou que a certidão de óbito atestou o falecimento em 26 de agosto de 1968 e que o CPF foi efetivamente instituído quatro meses depois, pelo Decreto-lei nº 401/1968.
“É bastante desarrazoado exigir que a impetrante, uma idosa com 86 anos, deva movimentar diferentes órgãos do Estado para que seja emitido um CPF de uma pessoa falecida há mais de cinco décadas”, ponderou.
Fonte: TRF 3ª Região
Outras Notícias
Anoreg RS
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
19 de junho de 2023
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu...
Anoreg RS
Governo prevê contratação de 230 mil moradias em 2023
19 de junho de 2023
No Pará, Lula entrega 222 casas que tiveram obras paralisadas.
Anoreg RS
STJ: Seguro-garantia substitui penhora mesmo com oposição do credor
19 de junho de 2023
Relatora considerou que CPC equipara seguro-garantia ao dinheiro na substituição da penhora.
Anoreg RS
Artigo – Condomínio sem convenção: o que fazer? – por Thyago Garcia
19 de junho de 2023
Quais as consequências jurídicas de um condomínio que não possui uma convenção condominial? A simples...
Anoreg RS
Artigo – Usucapião: aspectos fundamentais e requisitos legais – por Amadeu Mendonça
19 de junho de 2023
Usucapião: muito além da regularização da propriedade. Descubra seus fundamentos, requisitos e as fascinantes...