NOTÍCIAS
Impacto no patrimônio dos herdeiros deve ser checado na data da doação
25 DE JULHO DE 2023
A configuração da doação inoficiosa — que ultrapassa a metade do patrimônio do doador e avança sobre o patrimônio dos herdeiros necessários — é determinada na data do ato de liberalidade, e não no momento da morte do doador e da abertura da sucessão. Foi o que decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Conforme o Código Civil, a pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade do seu patrimônio. A outra metade é chamada de “legítima” e pertence a tais herdeiros. Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula e chamada de inoficiosa.
No caso concreto, os herdeiros do falecido ajuizaram ação para anular a doação de um imóvel. Em primeira instância, o juiz anulou integralmente a doação, pois entendeu que o falecido não observou o valor que deveria ser reservado aos herdeiros necessários.
Houve recurso da pessoa que recebeu a doação. O Tribunal de Justiça de São Paulo limitou a nulidade à parte que teria excedido a porção disponível do patrimônio. Ao STJ, a donatária alegou que a legítima dos herdeiros era garantida pelos ativos financeiros que o falecido possuía no exterior.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, confirmou que, quando a doação foi feita, o falecido possuía mais de US$ 2 milhões em ativos financeiros no exterior. O imóvel em discussão não valia mais do que 50% de tais ativos.
Para a magistrada, o destino dos outros bens não interfere na controvérsia. “É irrelevante saber se os demais bens existentes ao tempo do ato de liberalidade foram, ou não, efetivamente revertidos em favor dos herdeiros necessários após o falecimento do doador ou se os referidos bens compuseram, ou não, o acervo hereditário”, assinalou. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.026.288
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Benefícios da inspeção judicial no caso concreto serão apresentados em novo webinário
26 de junho de 2023
Utilizada como meio de prova, a inspeção judicial funciona como avaliação empírica de um contexto no julgamento...
Portal CNJ
Seminário aborda direito penal e subcontratação com foco no trabalho escravo
26 de junho de 2023
O Direito Penal como garantia de proteção dos Direitos Humanos e os aspectos jurídicos da subcontratação do...
Portal CNJ
Segundo ciclo de formação do SEEU reúne quase 7 mil participantes
26 de junho de 2023
O segundo Ciclo de Formação do Sistema de Execução Eletrônica Unificado (SEEU), ferramenta construída pelo...
Portal CNJ
TJRN recebe comitiva do CNJ para acertos sobre lançamento da Plataforma Socioeducativa em julho
23 de junho de 2023
Uma comitiva do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esteve nesta semana no Rio Grande do Norte para ajustar detalhes...
Portal CNJ
Corregedoria Nacional de Justiça realiza inspeção ordinária no TJRJ
23 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) recebe, entre os dias 26 e 30 de junho, a inspeção ordinária da...