NOTÍCIAS
Família possuir mais de uma propriedade rural não afasta impenhorabilidade
12 DE JUNHO DE 2023
O fato de uma família possuir mais de uma propriedade rural não afasta a impenhorabilidade, desde que as áreas não ultrapassem quatro módulos fiscais e sejam contíguas (vizinhas).
Esse foi o entendimento do juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás para revogar decisão que não reconheceu a impenhorabilidade de uma propriedade rural em processo de execução.
No recurso, o produtor rural sustentou que o bem objeto da penhora preenche todos os requisitos legais para impenhorabilidade, já que se trata de pequena propriedade, trabalhada pela família.
Cada módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares, a depender da área total do município em que ele está localizado. A lei Lei 8.629/1993, ao regulamentar os dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, definiu: é considerada pequena propriedade o imóvel rural com área compreendida entre um e quatro módulos fiscais.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Itamar de Lima, apontou que apesar da alegação do credor de que a família possui mais de uma propriedade rural, os bens são todos contíguos e não equivalem a três módulos fiscais.
“Nesse sentido, o entendimento do C.STF, através do Tema nº 961, de repercussão geral, é no mesmo sentido: ‘É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização'”, resumiu o julgador.
O magistrado também constatou que o produtor rural juntou uma série de notas fiscais que comprovam que ele usa o imóvel para atividade agrícola e afastou o argumento de que o fato do reclamante constar como arrendatário de outra propriedade poderia influenciar na impenhorabilidade.
“Não se pode presumir que renda eventualmente auferida com o contrato de arrendamento afastaria a necessidade da exploração da terra para a manutenção da subsistência da família.”
O relator votou pelo provimento do agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade da propriedade rural em questão. O entendimento foi seguido por unanimidade.
O produtor rural foi representado pelo escritório Altievi Almeida.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5171153-32.2023.8.09.0083
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Programa Link CNJ celebra 18 anos do Conselho
15 de junho de 2023
A maioridade do Conselho Nacional de Justiça é o tema da edição semanal do Link CNJ que vai ao ar nesta...
Anoreg RS
Filho pode atuar como testemunha no processo de divórcio dos pais
15 de junho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que os filhos comuns do casal não...
Portal CNJ
Artigo: Os 18 anos do Conselho Nacional de Justiça
14 de junho de 2023
Dezoito anos e muitos motivos para celebrar. Em 14 de junho de 2005, foi instituído o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Em 18 anos, CNJ fortalece debate plural para consolidação de políticas judiciárias
14 de junho de 2023
O testemunho de quem dedica sua capacidade de trabalho à instituição responsável pelo controle da atuação...
Portal CNJ
CNJ 18 anos: Conselho amadurece atuação e transforma relação com a sociedade
14 de junho de 2023
Transformação social, otimização da prestação jurisdicional, transparência da Justiça: com uma atuação que...