NOTÍCIAS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 DE JUNHO DE 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana da Conciliação Trabalhista encerra com R$ 19 milhões em acordos em SC
02 de junho de 2023
A 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista rendeu um total de R$ 18,8 milhões em acordos no estado de Santa...
Portal CNJ
Justiça federal da 5ª Região libera quase R$ 260 milhões em requisições de pequeno valor
02 de junho de 2023
Já estão disponíveis para levantamento pelos beneficiários mais de R$ 292 milhões em Requisições de Pequeno...
Portal CNJ
Justiça eleitoral do Amapá faz acordo com prefeitura para coleta seletiva de lixo
02 de junho de 2023
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), aderiu ao Reciclajud, acordo de cooperação técnica que busca a...
Portal CNJ
Evento sobre sustentabilidade no Judiciário está com as inscrições abertas até 20/6
02 de junho de 2023
Como parte das comemorações do mês dedicado ao meio ambiente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove em 23...
Portal CNJ
Grupo de Trabalho de Saúde Mental de Pernambuco realiza 1ª reunião de trabalho em 2023
02 de junho de 2023
No mês de maio, especificamente no dia 18, é celebrado o Dia Nacional de Luta Antimanicomial, uma data importante...