NOTÍCIAS
Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo
31 DE JULHO DE 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.
O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.
Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal
De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.
Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.
No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.
Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas
Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.
Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.
Leia o acórdão no REsp 2.041.861.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Escola Judiciária Eleitoral leva “Eleitor do Futuro” para São Félix do Xingu (PA)
19 de julho de 2023
A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) está participando esta semana...
Portal CNJ
Tribunal de Mato Grosso do Sul recicla mais de 5 toneladas de processos arquivados
19 de julho de 2023
Na manhã desta sexta-feira, dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou o descarte de...
Portal CNJ
Parâmetros de quantificação de dano ambiental são tema de audiência pública
19 de julho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na quinta-feira (27/7) audiência pública sobre os parâmetros de...
Portal CNJ
Desembargador do TRF1 destaca união interinstitucional em itinerância no Pará
19 de julho de 2023
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, avaliou...
Portal CNJ
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF e do CNJ destaca momento histórico para o Brasil
19 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...