NOTÍCIAS
É #FAKE que reforma tributária acabe com direito a herança
19 DE JULHO DE 2023
Especialista explica que a Constituição Federal garante o direito à propriedade e o direito de herança e essa cláusula pétrea somente pode ser alterada com uma nova Constituição.
Circulam nas redes sociais publicações que afirmam que a reforma tributária em discussão no Congresso acaba com o direito de herança no Brasil. É #FAKE.
Uma das publicações diz: “O fim do direito de herança. A reforma tributária da maldade“. Outra publicação diz: “Sua herança vai ficar com o Estado brasileiro“.
O texto-base da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados em 7 de julho, prevê, entre outros pontos, alterações na cobrança de transferência de heranças. O documento segue para análise do Senado.
O direito à herança —que não está em discussão na reforma tributária— é garantido pela Constituição. Por ser cláusula pétrea, só pode ser alterado com uma nova Constituição.
Como indica reportagem do g1, o texto que recebeu aval no plenário da Câmara inclui:
- – a tributação progressiva sobre heranças;
- – a cobrança do imposto no domicílio onde a pessoa faleceu;
- – a permissão para maior cobrança sobre heranças no exterior;
- – e a inclusão de isenção do imposto sobre doações a instituições sem fins lucrativos.
Norberto Lednick Junior, especialista em direito tributário e coordenador editorial da IOB, explica que o projeto de reforma tributária prevê alterações no o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCDM), já existente. O imposto atualmente é devido no estado onde ocorre o inventário; pela nova proposta, passará a ser devido o estado onde morava a pessoa que morreu.
Também estabelece que o imposto passe a ser progressivo.
O texto também prevê que a cobrança seja feita no local onde a pessoa falecida morava. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem regiões com tributações menores para elaborar o inventário.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Cartório de imóveis e georreferenciamento: exigência de consentimento de confrontantes para averbar o georreferenciamento – Parte II
20 de julho de 2023
II.O histórico da lei 13.838/19 (PLC 120/17, PL 7790/14 CD) que dispensa a anuência dos confrontantes Como já...
Anoreg RS
Artigo – Da comunicação do FGTS no regime de comunhão parcial de bens – Por Felipe Monteiro Mello
20 de julho de 2023
Compreendemos que existe uma confusão legislativa ou uma formulação simplista sobre a comunhão parcial e...
Anoreg RS
Credor individual de herdeiro não tem legitimidade para pedir habilitação em inventário, decide Terceira Turma do STJ
20 de julho de 2023
O credor individual de herdeiro inadimplente não possui legitimidade para solicitar a habilitação de seu crédito...
Portal CNJ
Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros
20 de julho de 2023
O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula...
Portal CNJ
Tribunal de Justiça cearense firma parceria para ampliação do Depoimento Especial
20 de julho de 2023
Com o objetivo de aprimorar e ampliar o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de...