NOTÍCIAS
Direitos humanos devem pautar análise de processos sobre conflitos fundiários
04 DE AGOSTO DE 2023
Ao editar a Resolução n. 10/2018, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) dispôs sobre o dever de o Estado cumprir normas programáticas sobre o direito à moradia. A importância do ato normativo é referendada pelo Poder Judiciário com a Recomendação CNJ n. 90/2021. O texto sugere aos juízes verificarem se estão atendidas as diretrizes estabelecidas na Resolução do CNDH, antes de expedirem mandado de desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais.
Porém, a decisão do CNDH é compatível com o Código de Processo Civil (CPC) no tratamento das ações possessórias coletivas? A questão é investigada no artigo “Resolução n. 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e Processo Civil – a necessária harmonia no âmbito das ações possessórias coletivas”, publicado na mais recente edição da e-Revista CNJ. Os autores são os juízes do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) Paulo Guilherme Mazini e Lucas Cavalcanti da Silva.
Eles lembram que a desigualdade social existente no Brasil, entre outras questões, é refletida no colapso do direito à moradia, raiz de diversos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. A resolução para esses impasses necessita do envolvimento de todos os setores do Estado e, neste sentido, o CNDH editou a Resolução n. 10/2018.
“Trata-se da busca pela harmonização entre preceitos nacionais e mundiais ao tema, incentivando a aplicação direta dos instrumentos internacionais na solução de conflitos que envolvem o direito à moradia”, resumem os autores sobre a norma. A questão que surge, expõem os articulistas, é se o conteúdo da Resolução tem compatibilidade com o sistema jurídico processual vigente.
Assim, o artigo examina o lugar da Resolução no processo e no julgamento de ações que tratam de conflitos fundiários coletivos. Os autores explicam que a compatibilidade do normativo com o sistema jurídico processual e como deve ser aplicado pelo juiz na condução das ações são as questões-problema que orientam o texto.
Direitos fundamentais
“Se não há dúvidas que o normativo busca densificar direitos fundamentais e tem o potencial de aprimorar o tratamento conferido ao complexo problema dos conflitos fundiários coletivos, não é possível, por outro lado, ignorar que o sistema jurídico processual também tem em sua essência a proteção a garantias e direitos fundamentais exercidos no e pelo processo”, registram os autores.
Eles lembram que a Resolução n. 10/2018 veio em contexto de crescente violência no tratamento de conflitos fundiários. Os anos que antecederam a norma foram marcados pelo aumento do número de mortes por conflitos do campo, despejos no meio urbano e austeridade na concepção de políticas sociais, afirmam.
“Dados da Comissão Pastoral da Terra registram 73 vítimas de assassinatos por conflitos do campo, em 2017, maior número desde 2003. Em 2016, o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, em seu dossiê ‘Vidas em Luta’, já identificara que 66 defensoras e defensores de direitos humanos haviam sido assassinados no país naquele ano e ao menos outros 64 foram criminalizados, atacados ou ameaçados”, apresenta o artigo.
O texto continua com levantamento da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e da Terra de Direitos que apontou drástico aumento de 350% no tocante à violência contra lideranças quilombolas no período de 2016 para 2017. Diante desse quadro, o CNDH propôs o ato normativo estudado no artigo.
Eles ainda lembram que o contexto da edição dessa Resolução “criam obrigações ao Estado para garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos”, reforçam. “Essa forma de enxergar a Resolução n. 10/2018 celebra a racionalidade legislativa que se espera de um sistema jurídico e leva em consideração, sobretudo, tanto sua posição de ato infralegal quanto a importante competência legal atribuída ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos”, interpretam os autores.
Assim, ao longo de 13 páginas, os articulistas buscam compreender a influência da Resolução nas tutelas possessórias e a aplicabilidade de suas disposições no processo judicial. Eles identificam o lugar dessa norma em uma ordem jurídica que também consagra outros direitos fundamentais, além de realizar uma análise crítica dos seus dispositivos. O trabalho utiliza o método dedutivo para concluir que as normas materiais da Resolução densificam direitos fundamentais e aprimoram as técnicas processuais das ações possessórias.
A íntegra do artigo pode ser conferida neste link Resolução n. 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e Processo Civil: a necessária harmonia no âmbito das ações possessórias coletivas.
Prestação de serviços
A Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga trabalhos acadêmicos sobre a atuação do Poder Judiciário e a prestação dos serviços de Justiça no Brasil. Os artigos são produzidos por membros da comunidade acadêmica e devem ser inéditos no Brasil, sem previsão de publicação em outros veículos impressos ou eletrônicos. A publicação semestral está na 7.ª edição e pode ser acessada no Portal do CNJ. Os textos evidenciam a defesa dos direitos humanos, a proteção de dados e a segurança cibernética.
O envio de trabalhos para compor a próxima publicação, a 8ª edição e segunda de 2023, deve ser feito até 20 de setembro.
Texto: Margareth Lourenço
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Direitos humanos devem pautar análise de processos sobre conflitos fundiários appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Em Eirunepé (AM), adolescente indígena cumprirá medida socioeducativa na própria aldeia
21 de julho de 2023
Sentença proferida na comarca de Eirunepé (município distante 1.245 Km de Manaus) julgou procedente...
Anoreg RS
Premiados no PQTA 2023 receberão Mídia Kit exclusivo
21 de julho de 2023
O kit especial permite a divulgação da premiação nos canais de comunicação do Cartório. Os premiados no...
Anoreg RS
PL garante pensão compensatória após fim de relacionamento; “falta aprofundamento”, avalia jurista
21 de julho de 2023
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 48/2023, que altera o Código Civil para assegurar o pagamento de...
Anoreg RS
Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros
21 de julho de 2023
O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula...
Anoreg RS
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
21 de julho de 2023
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência A Lei...