NOTÍCIAS
Depósito judicial decorrente de penhora não isenta executado de mora, diz TJ-SP
25 DE JULHO DE 2023
Mesmo que os valores advindos de penhora sanem a dívida, o depósito judicial decorrente de ativos financeiros não isenta o executado das consequências da mora. Dessa forma, não cabe extinção de execução em meio à apuração da diferença entre os encargos previstos no título e o valor integral da dívida na época em que foi contraída.
Com essa argumentação, a 15ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, aceitou recurso do município de Taboão da Serra (SP) e reformou sentença que extinguiu execução pelo pagamento de dívida de uma mulher.
Ela teve cerca de R$ 6,5 mil (valor da dívida à época em que foi contraída) em ativos financeiros penhorados para quitar a dívida com o município. A sentença acabou determinando o levantamento pela prefeitura dos valores penhorados e julgou extinta a execução por conta do pagamento concretizado.
A procuradoria municipal afirmou que “não há nos autos comprovação de que o mandado de levantamento tenha sido expedido, de forma que o município não pode fazer verificação a respeito da entrada dos valores nos cofres públicos”. Ainda segundo o Executivo, o valor penhorado não é suficiente para quitar a dívida.
O relator do caso, desembargador Eurípedes Faim, apontou que o Superior Tribunal de Justiça recentemente mudou seu entendimento sobre o assunto (Tese 677), afirmando que “o depósito judicial não isenta o devedor dos consectários de mora previstos no título executivo e que, no momento da entrega do montante ao credor, o saldo da conta judicial deve ser deduzido do montante final devido”.
“Não se pode atribuir o efeito liberatório do devedor por causa do depósito de valores para garantia do juízo, com vistas à discussão do crédito postulado pelo credor, nem ao depósito derivado da penhora de ativos financeiros, porque não se tratam de pagamento com animus solvendi”, escreveu a relatora do caso citado pelo magistrado, ministra Nancy Andrighi (REsp 1.820.963).
“Assim, caso o depósito seja feito em pagamento, e não em garantia, o devedor se libera dos consectários de mora, na medida em que não há mais atraso. Por outro lado, no caso de depósito em garantia da execução ou derivado de penhora de ativos financeiros, a diferença entre os encargos previstos no título e os índices utilizados pela instituição financeira para remunerar o depósito judicial fica a cargo do devedor”, argumentou o desembargador Eurípedes Faim.
Para o julgador, embora, inicialmente, a penhora tenha saciado o valor da dívida, “a eventual diferença entre os encargos previstos no título e os índices utilizados pela instituição financeira para remunerar o depósito judicial pode ensejar a insuficiência do depósito para o pagamento do débito atualizado”.
O magistrado votou então pela reforma da sentença a fim de se “viabilizar a apuração, pelo exequente, da existência de eventual saldo remanescente”. Os desembargadores Amaro Thomé e Raul de Felice acompanharam o relator.
Clique aqui para ler a decisão
Apelação 0501730-54.2013.8.26.0609
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Ministra Rosa Weber lança serviços de atenção a egressos e alternativas penais no Pará
05 de agosto de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Ministros do STF falam sobre papel de juízes em questões ambientais
05 de agosto de 2023
A ministra Cármen Lúcia e o ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), participaram de...
Anoreg RS
Palestra do presidente da Anoreg/RS é destaque em painel da Central Notarial de Doação de Órgãos no 75º Congresso do CNB/RS
05 de agosto de 2023
A Central Notarial de Doação de Órgãos é uma iniciativa inédita, fruto do acordo de cooperação que...
Anoreg RS
Presidente da Anoreg/RS integra abertura oficial o 75º Congresso Anual de Notários do Rio Grande do Sul
05 de agosto de 2023
A abertura contou com a execução dos hinos nacional e rio-grandense, interpretados pela cantora Ástrid Godoi, e...
Portal CNJ
Preocupação com o meio ambiente e questão fundiária estão entrelaçadas, destaca corregedor nacional
05 de agosto de 2023
Magistrados dos estados da Amazônia Legal tiveram a oportunidade de compartilhar experiências e apresentar...