NOTÍCIAS
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 DE JUNHO DE 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência com revogação de liminares de quatro procedimentos de controle administrativos (PCA) referentes a processos seletivos de residência judiciária em tribunais regionais do trabalho. Com a decisão, estão cancelados certames, em andamento ou concluídos, levados adiante por três cortes trabalhistas brasileiras.
As quatro demandas que estavam na pauta do Plenário relacionavam-se com a Resolução n. 439/2022 do CNJ, que institui os programas de residência jurídica. Por meio desse dispositivo, o Conselho autorizou tribunais de todo o país a adotarem modalidade de ensino destinada a bacharéis de direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.
Ocorre que, em novembro de 2022, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), por meio da Resolução n. 353, anunciou que faria a instituição e a regulamentação dos programas de residência jurídica no âmbito da Justiça do Trabalho. Também vedou aos tribunais regionais que dispusessem a respeito do tema antes que o CSJT publicasse norma sobre esse tema. Em abril do ano passado, ofício circular do conselho orientou as cortes sob sua jurisdição para aguardarem diretrizes.
O relator dos quatro PCAs, conselheiro Mauro Martins, ao declarar a improcedência do que foi pedido nos itens, citou a preservação do interesse público. Ao fazer a confirmação do resultado, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, destacou as datas das duas resoluções e chamou a atenção para o ofício circular do CSJT, assinado em 7 de abril de 2022. Por fim, mencionou a publicação de um edital para seleção de candidatos, por empresa da iniciativa privada, em julho do mesmo ano, contrariando as disposições da resolução do CSJT, à revelia do que havia determinado o Conselho.
A ministra Rosa Weber, que se somou à maioria dos conselheiros, classificou essa iniciativa como o desrespeito a uma orientação expressa, emitida meses antes da publicação do edital do processo seletivo. “Não houve surpresa, se o tribunal agiu sob risco, descumprindo uma determinação de um conselho superior”, argumentou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello Filho, que destacou aquilo que seria um caso de esvaziamento da competência constitucional do CSJT.
Texto: Luis Cláudio Cicci
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Planejamento sucessório reduz a carga tributária a ser enfrentada pelos herdeiros – Por Maria Clara Villasboas Arruda
13 de julho de 2023
Por Maria Clara Villasboas Arruda O planejamento sucessório consiste na detida reflexão e posterior...
Anoreg RS
Folha de S.Paulo – Falta de escritura atinge mais de 40 milhões de imóveis; veja o que fazer
13 de julho de 2023
Cerca de 60% das unidades habitacionais estão irregulares; proprietário pode ter multa e até perder o bem SÃO...
Anoreg RS
Projeto altera regras para escritura pública de imóveis
13 de julho de 2023
O Projeto de Lei 41/23 determina que sejam exigidas apenas as certidões fiscais relativas aos tributos...
Anoreg RS
Lula sanciona lei com novas regras do Minha Casa, Minha Vida
13 de julho de 2023
Programa foi retomado pelo atual governo após ter sido substituído pelo Casa Verde e Amarela na gestão Bolsonaro....
Anoreg RS
Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano
13 de julho de 2023
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir...