NOTÍCIAS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 DE JULHO DE 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Portal CNJ
Escola Judiciária Eleitoral leva “Eleitor do Futuro” para São Félix do Xingu (PA)
19 de julho de 2023
A Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) está participando esta semana...
Portal CNJ
Tribunal de Mato Grosso do Sul recicla mais de 5 toneladas de processos arquivados
19 de julho de 2023
Na manhã desta sexta-feira, dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou o descarte de...
Portal CNJ
Parâmetros de quantificação de dano ambiental são tema de audiência pública
19 de julho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na quinta-feira (27/7) audiência pública sobre os parâmetros de...
Portal CNJ
Desembargador do TRF1 destaca união interinstitucional em itinerância no Pará
19 de julho de 2023
O desembargador Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, avaliou...
Portal CNJ
Ao lançar primeira Constituição em língua indígena, presidente do STF e do CNJ destaca momento histórico para o Brasil
19 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...