NOTÍCIAS
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
10 DE JULHO DE 2023
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais, o pedido de troca será encaminhado a um juiz
Pais que se arrependeram do nome escolhido ao recém-nascido têm o direito de alterar o nome do bebê em até 15 dias após o registro em cartório, conforme o art. 11, da Lei 14.382/2022. A advogada Rosane Ferreira, especialista em Direito de Família e Sucessões, explica como os responsáveis devem agir na ocasião.
De acordo com a advogada, o processo é bastante simples. Os responsáveis do recém-nascido devem se dirigir a um Cartório de Registro Público de Pessoas e solicitar a alteração. Se o novo nome for consensual entre os pais, a mudança é imediata. Caso não, é necessário entrar com uma ação judicial junto à Vara de Registro Público da Comarca para resolver a situação com a participação de um juiz.
“No caso da recém-nascido, o nome e sobrenome devem ser de consenso entre o pai e a mãe. Fica fácil fazer essa alteração quanto mais próximo for da data do registro. Isso pelo fato de não ter ainda gerado tantos atos externos, que envolvam direitos e deveres do indivíduo recém-nascido. Mesmo porque atualmente também é expedido de imediato o CPF, que, mesmo alterando o nome, este segue inalterado. O objetivo é facilitar a vida do recém-nascido e diminuir as burocracias, problemas e demandas na esfera pública e privada”, destaca.
Para a especialista, a lei traz poucos reflexos na vida da criança, uma vez que “que ela ainda não se reconhece por este ou aquele nome”, mas ressalta que muitos erros já foram cometidos em registros.”No passado foram cometidos graves erros na escolha de nomes para os filhos, que geravam danos de ordem psicológica e moral. Esse quadro foi mudando com as limitações da lei, mesmo assim as Varas Judiciais de Registros Públicos viviam cheias de processos pedindo a retificação do registro civil de pessoas. Os motivos são variados”, conta a advogada.
Outra possibilidade destacada pela advogada é alterar o nome ou parte do sobrenome após os 18 anos de idade. “Hoje é permitido que a pessoa possa alterar seu prenome e até parte do sobrenome após os 18 anos, deixando claramente demonstrada a inconformação de carregar um nome com o qual não se identifica.”
Fonte: Correio Braziliense
Outras Notícias
Portal CNJ
Com mais de 700 atendimentos, itinerância leva dignidade a moradores de São Félix do Xingu
20 de julho de 2023
Em três dias de atendimentos, a Justiça Itinerante Cooperativa da Amazônia Legal transforma a realidade de...
Portal CNJ
Tribunais preparam IV Encontro Nacional de Memória do Judiciário em São Paulo
20 de julho de 2023
O IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam) será realizado nos dias 7 a 10 de maio de 2024. A...
Portal CNJ
CNJ estimula tribunais na implantação da Justiça Restaurativa nas escolas
20 de julho de 2023
O Ano da Justiça Restaurativa nas escolas encerra o primeiro semestre de 2023 com ações implantadas em tribunais...
Anoreg RS
Leite escolhe Marcelo Dornelles e Marcelo Bertoluci em listas tríplices para desembargador do TJ
20 de julho de 2023
Decisão já foi comunicada aos candidatos e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira.
Portal CNJ
Robôs economizarão tempo na execução de tarefas repetitivas na Justiça do Trabalho
20 de julho de 2023
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou nesta segunda-feira (17/7), em âmbito nacional, o...