NOTÍCIAS
Corregedoria Nacional mantém afastamento de juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba
17 DE JULHO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça manteve o afastamento cautelar do juiz federal Eduardo Fernando Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, na qual tramitam os processos da Operação Lava Jato. O magistrado foi afastado pela Corregedoria local em maio, após acusações de ter cometido infrações disciplinares consideradas graves, que estariam sujeitas à investigação.
O corregedor nacional, ministro Luis Felipe Salomão, também indeferiu o pedido para que o CNJ passasse a ser responsável pelo procedimento disciplinar instaurado contra Eduardo Appio pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Em sua decisão, o corregedor afirmou que não há qualquer circunstância fática que autorize a avocação do processo pelo CNJ. “Verifica-se, conforme consulta realizada no PJeCor, que o feito tem o seu curso regular, com a apresentação de defesa prévia e requerimento de produção de provas pelo investigado, consistente no pedido de espelhamento das mídias apreendidas”.
De acordo com a decisão, o juiz Eduardo Appio foi afastado cautelarmente pelo TRF4 após indícios de que teria sido o autor de uma ligação telefônica com supostas ameaças ao desembargador federal Marcelo Malucelli, e seu filho, João Eduardo Barreto Malucelli. A Corregedoria local também determinou que o juiz devolvesse os equipamentos eletrônicos funcionais, como computador e celular.
O ministro Salomão destacou que o afastamento cautelar “não possui a finalidade de intimidar ou punir os infratores, mas sim de evitar a continuidade da prática de comportamentos de efeitos danosos”. O corregedor nacional aponta ainda que há elementos suficientes para a manutenção do afastamento do magistrado até o final das apurações, já que a gravidade das condutas praticadas foi constatada e aparenta possível ameaça a desembargador da mesma Corte.
“A continuidade do magistrado investigado no exercício da atividade jurisdicional poderia atrapalhar a regular apuração de todo o ocorrido, com o livre acesso aos sistemas de informática da Justiça Federal e a possibilidade de manipulação de dados essenciais à investigação”, ressaltou. O TRF4 tem cinco dias para encaminhar informações sobre o caso ao CNJ.
Correição extraordinária
A 13ª Vara Federal de Curitiba e os gabinetes integrantes da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) passam desde 31 de maio por correição extraordinária determinada pelo corregedor nacional. O relatório da correição deve ser finalizado em breve. Foram designados para a 13a Vara Federal de Curitiba dois magistrados.
Atualmente, há aproximadamente 30 representações em curso no CNJ referentes a fatos relacionados à conduta de magistrados e de desembargadores vinculados ao tribunal. É atribuição funcional da Corregedoria Nacional de Justiça realizar esse tipo de procedimento, seja por provocação externa apresentadas ao CNJ ou agindo de ofício.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria Nacional mantém afastamento de juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Gestão de pessoas é fundamental para um ambiente de trabalho saudável e produtivo
22 de junho de 2023
Para o bom andamento da rotina de trabalho e melhor prestação de serviço, é muito importante que haja uma boa...
Anoreg RS
Anoreg/BR abre as inscrições para o PQTA 2023
22 de junho de 2023
Premiação reconhece a excelência nos serviços cartorários.
Anoreg RS
Valor máximo de imóveis do Minha Casa, Minha Vida sobe para R$ 350 mil
22 de junho de 2023
Conselho Curador do FGTS também aprova juros mais baixos para financiamento a famílias de baixa renda.
Anoreg RS
Juiz não pode arbitrar valor de imóvel penhorado com base na regra de experiência
22 de junho de 2023
Só se autoriza a utilização do conhecimento técnico ou científico do juiz, com dispensa da perícia, quando o...
Anoreg RS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 de junho de 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.