NOTÍCIAS
Conciliar É Legal: Parceria com oficiais de justiça favorece conciliação em Minas Gerais
27 DE JULHO DE 2023
Facilitar a comunicação entre as partes e contribuir para a agilidade da resolução de conflitos são os objetivos principais do projeto “Conciliação em Domicílio”, implantado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como ferramenta para a solução consensual. Premiado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na 13.ª edição do Prêmio Conciliar é Legal, a boa prática venceu na categoria “Tribunais”.
O escopo do projeto possibilita que o oficial de justiça atue como parceiro na conciliação quando do cumprimento dos mandados judiciais, permitindo que as partes negociem, sem a necessidade de se deslocarem até o fórum. A medida foi fundamentada no art. 154 do Código de Processo Civil, que estabelece que uma das atribuições do oficial de justiça é “certificar, em mandado, proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, na ocasião de realização de ato de comunicação que lhe couber”.
Dessa forma, se houver interesse da parte, o oficial pode receber a proposta de acordo e, após, certificar a negociação. Em seguida, sem a necessidade de que o mandado retorne à Secretaria, o Oficial entra em contato com a parte contrária para que seja intimada da proposta, registrando a aceitação ou recusa.
Idealizada pelo oficial de justiça Luiz Antônio Braga de Oliveira e elaborada em conjunto com a 3.ª Vice-Presidência do TJMG, a prática foi implantada em dezembro de 2020. O projeto-piloto foi realizado na comarca de Governador Valadares, contando com a participação inicial de sete oficiais de justiça, a partir da publicação da Portaria Conjunta n. 1.092/PR/2020.
Os primeiros contatos começaram em janeiro de 2021 e, desde então, até março de 2022, foram fechados e homologados 71 acordos mediados por oficiais de justiça do tribunal mineiro. Com os resultados positivos, o órgão decidiu expandir a iniciativa para todas as comarcas do estado, alinhando a iniciativa junto à Corregedoria-Geral de Justiça e à Presidência.
Consolidação
Para fortalecer a iniciativa, o tribunal também decidiu implantar um curso preparatório permanente pela Escola Judicial, para capacitar outros oficiais e expandir o projeto de forma gradual e qualificada. Além disso, o projeto está alinhado ao Programa Justiça Eficiente (Projef 5.0), adotado pelo TJMG, como norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária, que tem por objetivo tornar a Justiça mais ágil e acolhedora, atendendo às demandas sociais com mais eficiência.
O “Conciliação em Domicílio” se insere ainda no Sistema Multiportas de composição de conflitos, ao contribuir para a garantia dos direitos à cidadania e auxiliar, de forma alternativa, na solução de litígios, proporcionando ampliação do acesso à Justiça aos cidadãos.
Para a corte, o projeto mostrou ser um método de baixo custo – tanto para o órgão, quanto para os jurisdicionados –, pois não depende de espaço físico e pode ser executado de forma assíncrona, permitindo, por exemplo, que as partes não gastem tempo ou recursos com o deslocamento, podendo ser facilmente replicado por outros órgãos.
Texto: Lenir Camimura
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Conciliar É Legal: Parceria com oficiais de justiça favorece conciliação em Minas Gerais appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça destina mais de R$ 5 milhões para vítimas de alagamentos em São Sebastião
19 de junho de 2023
O Poder Judiciário paulista destinou mais de R$ 5 milhões para as vítimas dos alagamentos e deslizamentos...
Portal CNJ
Instituição da Política Antimanicomial do Judiciário é discutida pelo GMF sergipano
19 de junho de 2023
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE)...
Portal CNJ
Plenário se reúne para 10ª Sessão Ordinária na terça-feira (20/6)
19 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na terça-feira (20/6), a partir das 9h30, a 10ª Sessão Ordinária...
Anoreg RS
Usucapião extraordinária e citação do proprietário falecido: como proceder
19 de junho de 2023
A usucapião extraordinária previsto no 1.238 do Código Civil, como meio de aquisição originária da propriedade...
Anoreg RS
Justiça nega pedido de herdeira para negociar imóvel do avô falecido
19 de junho de 2023
No recurso, a mulher alega que, na condição de neta do falecido, herdou fração do imóvel deixado pelo avô.