NOTÍCIAS
CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná
09 DE AGOSTO DE 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou não ter havido conotação racista em expressão utilizada por juíza do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em sentença criminal que condenou um homem negro à prisão. Para a maioria dos componentes do Plenário, durante a 11ª Sessão Ordinária de 2023 do órgão, a cor da pele do acusado não foi utilizada como elemento de convicção para a condenação, oriunda do Pedido de Providências (PP) 0006445-63.2020.2.00.0000.
O voto do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi apresentado na terça-feira (8/8) no sentido de que a expressão “em razão de sua raça”, utilizada na dosimetria da pena, não deve ser interpretada com conotação racista, no contexto em que foi apresentada na sentença. “A descrição utilizada pela polícia na investigação esclarece bem a circunstância, apontando que apenas Natan e outro indivíduo – de um grupo aproximado de nove indivíduos – tinham fenótipo diverso dos demais integrantes do grupo criminoso, e poderiam ser facilmente identificados, acaso não agissem de forma discreta”, argumentou o corregedor nacional em seu voto.
A decisão do CNJ também considerou a análise sintática da frase utilizada pela juíza Inês Marchalek Zarpelon. A frase em questão trata-se de: “Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão de sua raça, agia de forma extremamente discreta (…)”. Nos autos da reclamação disciplinar instaurada na origem, a magistrada apresentou parecer linguístico-hermenêutico, apontando que a oração grafada entre vírgulas – em razão de sua raça – não se refere à oração anterior.
Mesmo considerando que, no caso analisado, não houve ato discriminatório ou racista, o ministro Salomão reforçou em seu voto o dever de que magistrados e magistradas observem os comandos normativos e os deveres de urbanidade, de cortesia e uso de linguagem polida e respeitosa, de prudência e de cautela. “Isso porque, além do cenário de grave racismo estrutural e institucional existente no país, caracterizado por um sistema penal e prisional aplicado eminentemente a pessoas negras, é dever do magistrado ser especialmente cauteloso em suas manifestações, evitando a utilização de termos discriminatórios e que possam indicar comportamento preconceituoso”, ressaltou.
Em divergência ao voto do relator, o conselheiro Mario Maia votou pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem o afastamento das funções, no que foi seguido pelo conselheiro Marcos Vinicius Jardim.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ não aponta conotação racista em sentença de juíza do Paraná appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal baiano aborda avanço em ranking de Sustentabilidade do CNJ
18 de julho de 2023
O avanço sustentável do Núcleo Socioambiental do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) no ranking do Índice de...
Portal CNJ
Qualificação da Justiça Juvenil segue em pauta de evento com juízes em Brasília
18 de julho de 2023
As oportunidades e desafios para atuação do Judiciário no sistema socioeducativo pautaram novas rodadas de...
IRIRGS
Clipping – Tribuna do Norte – Mercado imobiliário está atrativo para quem quer comprar imóvel
18 de julho de 2023
Com a oferta de novos lançamentos, as previsões do novo programa Minha Casa Minha Vida e de que a taxa...
Portal CNJ
Presidente do STF e do CNJ lançará no Amazonas a primeira Constituição Federal em língua indígena
17 de julho de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Câmara de Conciliação no Pará contribui com recuperação financeira de superendividados
17 de julho de 2023
A vida de Maria*, 73 anos de idade, virou de cabeça para baixo quando ela se aposentou. A servidora pública viu...