NOTÍCIAS
CNJ determina abertura de PAD contra magistrado do Amazonas
08 DE AGOSTO DE 2023
Seguindo o voto do relator, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou, em decisão unânime, Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor de magistrado do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) por fatos ocorridos em 2020, em decorrência da Reclamação Disciplinar 0006352-03.2020.2.00.0000.
“Esse é um caso de reclamação disciplinar onde, em plantão judicial, houve uma revogação de decisão que decretou regressão de regime de um apenado sem intimação para manifestação do Ministério Público, concedendo prisão domiciliar a outro apenado sem prévia manifestação também do Ministério Público”, relatou o corregedor, acrescentando que as condutas, em primeiro exame, pareceram-lhe graves o suficiente para propor a abertura do PAD.
Em defesa do magistrado, o advogado Maurício de Castro Filho solicitou o arquivamento do processo de reclamação disciplinar, ressaltando que o magistrado não responde mais pela Vara de Execução Penal e que a apuração não logrou êxito em apurar qual seria a infração disciplinar. “Essa ausência de clareza quanto aos casos constitui nítido cerceamento de defesa”, apontou.
A advogada Aline Cristina Benção, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), como terceira interessada, ratificou as razões da defesa reforçando “que o magistrado, no exercício da sua função, proferiu duas decisões na qual não há erro de forma tão pouco de conteúdo”.
O corregedor, contudo, contextualizou que o caso nasce de uma correição realizada na Vara das Execuções Penais de Manaus (AM), onde, até hoje, perdura situação crítica no sistema carcerário. “A alegação de prejuízo foi desfeita porque foi obedecido o direito ao contraditório e à ampla defesa e agora, se aberto o PAD, há a amplitude da prova e afastamos alegação de prejuízo à defesa”, pontuou.
Ele enfatizou ainda que, no mérito, a questão foi identificada no bojo da correição realizada por sua antecessora, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, no sistema prisional do Amazonas, na qual identificou-se fortes indícios de infrações relacionadas ao excesso de concessões de prisões domiciliares. Entre as infrações encontra-se a concessão de liminares sem a observância de laudos médicos, baseadas em atestados falsos e com ausência de oitiva do Ministério Público.
O corregedor recordou também que as decisões “foram levadas a efeito ainda envolvendo presos de altíssima periculosidade, integrantes de facções criminosas” e que as infrações detectadas referem-se à prisão domiciliar com situações que revelam ausência de diligência nos pedidos.
Ele considerou ainda que, como o magistrado não se encontra mais à frente da Vara de Execuções Penais na qual se encontrava no momento dos fatos que originaram o PAD, ocorridos em 2020, não seria necessário o afastamento de suas funções.
Texto: Mariana Mainenti
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post CNJ determina abertura de PAD contra magistrado do Amazonas appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: conheça a história do registrador Carlos Fernando Westphalen Santos
14 de agosto de 2023
O projeto da Anoreg/RS, denominado “Personagens Gaúchos”, destaca neste mês detalhes da vida do registrador de...
Anoreg RS
Anoreg/BR e CNR disponibilizam íntegra da palestra com o ministro Luís Roberto Barroso no XIII Fórum de Integração Jurídica
14 de agosto de 2023
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) e a Confederação Nacional dos Notários e...
Anoreg RS
XLVIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e XXXV Encuentro del Comité Latinoamericano de Consulta Registral: veja como será organizado o XXXV Encuentro!
14 de agosto de 2023
Temas de Registro Imobiliário serão debatidos nos dias 10 e 11 de outubro. Nos dias 12 e 13 serão debatidos os...
Anoreg RS
DITR: prazo para entrega começa hoje
14 de agosto de 2023
Entrega da Declaração deve ser realizada até o dia 29 de setembro.
Anoreg RS
Sucessores e herdeiros têm direito de pleitear valores não recebidos por falecido sem dependentes
14 de agosto de 2023
A União recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) da decisão que em ação proposta pelos sucessores de...