NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Nesta terça-feira (8/8), CNJ realiza 11.ª Sessão Ordinária de 2023
07 de agosto de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abre o calendário de julgamentos no segundo semestre do ano, com a...
Portal CNJ
Ano da Justiça Restaurativa na Educação será tema de live no canal do CNJ no YouTube
07 de agosto de 2023
Para uma conversa sobre Justiça Restaurativa na Educação está marcada uma live, no canal do Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Repositório eletrônico permite acesso confiável por longos anos a processos históricos
07 de agosto de 2023
A primeira sentença registrada pela Justiça do Distrito Federal tem relação com o caso do roubo de um ferro de...
Portal CNJ
União para compartilhamento de boas práticas fortalece gestão documental no Judiciário
07 de agosto de 2023
A percepção de que o problema de uma pessoa pode não ser uma situação isolada e a certeza de que duas cabeças...
Portal CNJ
Mais 7 tribunais passam a utilizar o Domicílio Judicial Eletrônico
07 de agosto de 2023
Após o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT), sete tribunais passarão a utilizar o Domicílio...