NOTÍCIAS
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
21 DE JUNHO DE 2023
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ18Anos: Experiência da Justiça impulsionou lei sobre depoimento especial
13 de junho de 2023
Ao longo de 18 anos de existência, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem trabalhado para promover e aprimorar...
Portal CNJ
Inspeção ordinária fortalece trabalho judicial de serviço à sociedade, diz corregedor nacional
13 de junho de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, abriu, na segunda-feira (12/6), inspeção...
Anoreg RS
Mercado de Carbono precisa de regulamentação urgente, afirmam senadores e especialistas
13 de junho de 2023
Audiência Pública da CMA do Senado Federal debateu o PL n. 412/2022. TCE do Amazonas realizou seminário sobre o tema.
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – Por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
13 de junho de 2023
Escrito por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias.
Anoreg RS
STJ veta penhora de imóvel com alienação fiduciária para quitar dívida de condomínio
13 de junho de 2023
Clique aqui para ler a decisão.