NOTÍCIAS
Artigo – Novo programa Minha Casa Minha Vida: Instituição do patrimônio de afetação em loteamentos – Por Amadeu Mendonça
21 DE JULHO DE 2023
A lei trouxe várias mudanças importantes para o setor da construção civil, destacando-se a possibilidade de instituir o regime de patrimônio de afetação em loteamentos – algo que, até então, só era permitido na incorporação imobiliária.
Foi promulgada em 14/07 a lei 14.620/2023, estabelecendo as diretrizes do novo programa Minha Casa Minha Vida.
A Lei trouxe várias mudanças importantes para o setor da construção civil, destacando-se a possibilidade de instituir o regime de patrimônio de afetação em loteamentos – algo que, até então, só era permitido na incorporação imobiliária.
Essa previsão era uma demanda antiga dos loteadores e trará mais segurança e solidez ao setor.
O que é patrimônio de afetação?
O mercado imobiliário, devido à sua relevância para a economia e sua complexidade, demanda soluções jurídicas e financeiras robustas.
Uma dessas soluções é o patrimônio de afetação, mecanismo jurídico cuja finalidade é de conferir maior segurança aos negócios realizados no âmbito da incorporação imobiliária e, agora, de loteamentos.
O Patrimônio de Afetação é um mecanismo jurídico, que permite a segregação de um conjunto de bens de uma loteadora em relação aos demais, com o objetivo de garantir a sua destinação exclusiva para um determinado empreendimento imobiliário, como um loteamento, por exemplo.
Quando a loteadora opta por instituir o Patrimônio de Afetação, os bens e direitos relacionados a um determinado empreendimento imobiliário ficam isolados dos demais ativos da empresa, formando um patrimônio autônomo e independente, que será destinado exclusivamente para a realização daquele empreendimento.
A principal vantagem dessa separação patrimonial é a segurança jurídica que ela proporciona aos compradores dos lotes, pois em caso de falência da incorporadora, os recursos destinados à construção do empreendimento ficam protegidos e não são afetados pelo processo de recuperação judicial ou falência da empresa.
Com isso, os compradores têm mais garantias de que o empreendimento será entregue dentro dos prazos estabelecidos e de acordo com as especificações contratadas.
Além disso, o Patrimônio de Afetação também traz maior transparência e controle sobre os recursos destinados a um empreendimento, pois é obrigatório que haja uma contabilidade separada e específica para cada patrimônio afetado, o que permite uma melhor fiscalização por parte dos órgãos reguladores e dos próprios compradores.
Vale destacar que, de acordo com a legislação brasileira, a instituição do Patrimônio de Afetação é opcional, ou seja, cabe à loteadora decidir se irá ou não adotar esse mecanismo.
Vantagens do patrimônio de afetação
A afetação do loteamento traz inúmeras vantagens, aumentando a segurança tanto para o loteador quanto para o adquirente e garantindo, na maioria dos casos, a entrega do empreendimento no prazo contratual.
Ainda assim, as principais vantagens são:
- – O patrimônio fica apartado, não se comunicando com os demais bens, direitos e deveres do loteador, só respondendo pelos débitos oriundos do empreendimento afetado
- – Se o loteador causar prejuízos ao loteamento submetido ao regime de patrimônio de afetação, ele será responsabilizado
- – Os bens objetos do empreendimento afetado somente poderão ser dados em garantia se o produto do crédito for utilizado no mesmo loteamento
- – Em hipótese de falência do loteador, as obrigações e direitos do empreendimento submetido à afetação não integrarão a massa concursal
- – Na ótica do loteador, o maior benefício seria a possibilidade de adesão ao Regime Especial Tributário (RET), que ainda não é aplicável aos loteamentos.
Requisitos e procedimento para afetação
O patrimônio de afetação é uma liberalidade conferida à loteadora, todavia, optando por assim prosseguir, não há como voltar, já que é irretratável.
Sua constituição se dá por meio de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser feita a qualquer tempo, ainda que as obras já tenham se iniciado, através de termo firmado pelo loteador e, quando for o caso, pelos titulares de direitos reais de aquisição de lotes daquele empreendimento.
Após essa etapa, é necessária a comunicação aos adquirentes de unidades do empreendimento. Importante destacar que a lei permitiu a constituição do patrimônio de afetação a qualquer tempo.
A extinção do patrimônio de afetação se dá pela averbação do termo de conclusão da obra ou, quando for o caso, pela extinção das obrigações do loteador em face de instituição financeira, caso tenha havido financiamento da obra.
Conclusão
O patrimônio de afetação se apresenta como uma ferramenta jurídica valiosa para o mercado imobiliário. Por meio da segurança e da transparência que proporciona, ele é capaz de atrair mais investidores e fomentar a confiança nas transações.
Além disso, as modificações legislativas recentes que permitiram a afetação de loteamentos e a constituição do patrimônio de afetação em qualquer fase do empreendimento demonstram o dinamismo e a adaptabilidade desse instrumento à realidade do setor.
Assim, empresas loteadoras devem considerá-lo em suas estratégias, de modo a aprimorar a gestão de seus empreendimentos e fomentar a sua expansão no mercado.
Todavia, o principal benefício, na ótica do loteador, seria a adesão ao Regime Especial Tributário (RET) que, até então, é aplicável apenas à incorporação imobiliária. Nesse sentido, a questão é verificar se, na prática, as empresas irão aderir ao patrimônio de afetação.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
Magistratura maranhense terá formação sobre fake news e comunicação
20 de junho de 2023
Combater e solucionar os conflitos que tenham como objeto o fenômeno das Fake News e suas variáveis, sem...
Portal CNJ
CNJ recebe prêmio por ações de promoção da adoção tardia
20 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi agraciado pelo Senado Federal em reconhecimento ao trabalho realizado em...
Portal CNJ
Aprovada reserva de vagas na magistratura brasileira para indígenas
20 de junho de 2023
A reserva mínima de 3% de vagas para indígenas em concursos direcionados ao ingresso na magistratura brasileira...
Portal CNJ
Decisão interrompe seleção de bolsistas para residência jurídica nos tribunais do trabalho
20 de junho de 2023
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu, durante a 10.ª Sessão Ordinária, pela improcedência...
Portal CNJ
Fórum de inovação promove debate sobre regulação de algoritmos e redes sociais
20 de junho de 2023
As vantagens e desvantagens do uso de algoritmos e das redes sociais no Brasil e no mundo, bem como o uso da...