NOTÍCIAS
Artigo – Estados Unidos e Brasil: As principais diferenças entre as leis matrimoniais dos dois países – por Cauê Yaegashi
22 DE JUNHO DE 2023
Na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Como advogado brasileiro que mora nos Estados Unidos, sempre recebo muitas perguntas sobre as diferenças entre as leis daqui e as leis do Brasil. Em junho, um dos meses mais comerciais em que se celebra o Dia dos Namorados no Brasil, as questões acerca dos relacionamentos são mais frequentes e logo digo que a resposta não é tão simples.
Casar-se nos Estados Unidos pode ser bem mais complexo do que no Brasil porque há muitas diferenças entre os dois países nesta questão. A primeira é que, no Brasil, a lei é federal e, nos EUA, é estadual, ou seja, varia de acordo com o Estado.
Se a intenção do casal é formar uma União Estável, a Flórida não é o lugar ideal. O Estado diverge do Brasil nessa questão e não reconhece tais uniões legalmente. Sendo assim, o processo para se casar tem quatro etapas: primeiro, é necessário firmar um pacto antenupcial – uma espécie de contrato no qual são decididos assuntos pertinentes ao casamento, como divisão de bens, despesas e responsabilidades.
Depois de firmado, o casal deve passar por um curso com duração mínima de 4 horas, que aborda temas como gestão de conflitos, habilidades de comunicação, responsabilidades financeiras e parentais. Eles recebem a licença para o casamento somente após a conclusão das aulas e, finalmente, podem procurar um juiz de paz e um notário para oficializar o matrimônio.
A inclusão do curso pré-nupcial foi uma medida tomada para evitar a recorrência de divórcios. Aprovada em 1998, a Lei de Preparação e Preservação do Casamento tem sido aplicada na Flórida desde então. Por conta de a Flórida ser um Estado tradicional e que defende o conservadorismo da família, a obrigatoriedade do curso é uma tentativa de manter o equilíbrio familiar.
No Brasil, o processo é mais rápido – o primeiro passo é dirigir-se a um cartório para solicitar a habilitação do casamento. Nesta etapa, o casal se submete a um processo de averiguação, no qual devem provar que estão livres e desimpedidos para casar e é preciso que apresentem a documentação necessária para firmar o compromisso. Depois de analisar os documentos, o oficial do cartório anuncia os proclamas da união (um edital emitido quando os(as) noivos(as) realizam a entrada no processo de habilitação para o matrimônio) e, se em um prazo de 15 dias não houver nenhum impedimento, estarão aptos para casar-se em 90 dias corridos.
Por fim, ainda que seja evitado, o divórcio acontece. Na Flórida, pode ser realizado de duas maneiras: judicialmente ou consensualmente. Neste último, o Estado disponibiliza um formulário de dissolução de casamento que deve ser preenchido com a data do matrimônio e do divórcio, divisão de bens e até dívidas que devem ser pagas pelas partes.
Dois pontos que se destacam é que, diferente do Brasil, a divisão de bens na Flórida não tem quantia mínima – o cônjuge pode optar por não fazer a repartição e, se o divórcio for tratado judicialmente, a partilha é realizada pelo juiz. Além disso, na Flórida não existe diferença entre separação e divórcio, há simplesmente a dissolução do casamento.
Cauê Yaegashi é advogado especialista em Direito Civil, Direito Empresarial e Direito do Consumidor. Sócio-diretor da EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Juiz pode ajustar questão sucessória de inventário não concluído em nova decisão
23 de junho de 2023
Quando declarou a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil e equiparou os regimes jurídicos de...
Anoreg RS
Governo e Justiça do Trabalho defendem regulamentar expropriação de propriedades com trabalho escravo
23 de junho de 2023
Proposta também tem apoio do Ministério Público do Trabalho e de auditores-fiscais do Trabalho, mas, entre os...
Anoreg RS
ONG alerta sobre subnotificação e pede amplo combate ao casamento infantil no Brasil
23 de junho de 2023
Tema foi debatido em audiência pública na Câmara dos Deputados Em audiência da Comissão de Defesa dos Direitos...
Anoreg RS
Artigo – Extinção de condomínio no imóvel rural – por Otávio José dos Santos
23 de junho de 2023
A propriedade condominial se reveste de várias formas que refletem, na mesma proporção, a existência dos mais...
Anoreg RS
Artigo – Análise do REsp nº 1.514.567: a impenhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding familiar – por Cristiano Padial Fogaça, Gustavo Rocco Corrêa e Matheus Lira
23 de junho de 2023
O STJ acertou ao impossibilitar a penhora indireta do imóvel em questão. Se a holding possui, em seu ativo,...