NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Gestores do Poder Judiciário participam de formação Sistemas de Integridade e Compliance
30 de março de 2023
Mais de 190 gestores do Poder Judiciário, de todos os segmentos da Justiça, iniciaram nesta terça-feira (28/3) a...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho paulista inaugura canal de atendimento em Libras
30 de março de 2023
Com o objetivo de promover o amplo e efetivo atendimento de pessoas surdas usuárias da Língua Brasileira de Sinais...
Portal CNJ
Corregedoria altera provimento sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
29 de março de 2023
Foi publicado na terça-feira (28/3), e já está em vigor, o Provimento n. 142/2023, da Corregedoria Nacional de...
Portal CNJ
Justiça em Números trará destaque à participação feminina na magistratura
29 de março de 2023
Durante a 4.ª Sessão Virtual de 2023, concluída na última sexta-feira (24/3), o Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Equidade racial e de gênero: de Luísa Mahin à juíza Gabriela Rodrigues
29 de março de 2023
Quando os Malês se levantaram contra a escravidão na Bahia, 50 anos antes da abolição, tinham entre as suas...