NOTÍCIAS
Artigo – Contrato de venda de imóvel inferior a 36 meses deve ter correção anual – por Renan Xavier
29 DE MAIO DE 2023
Considerando que houve uma tentativa da construtora de burlar a lei, a 1ª Vara Cível de São Paulo determinou que a correção monetária incidente em um contrato de compra de imóvel seja anual, e não mensal. No caso julgado, o autor da ação comprou um apartamento avaliado em R$ 2,6 milhões no fim de 2021. O pagamento das prestações teve início em outubro daquele ano e, conforme ficou acertado em negociação, deveria ter apenas 14 parcelas mensais.
Ocorre que a empresa incluiu no negócio uma parcela de R$ 200, com vencimento em 25 de outubro do ano que vem. Segundo o comprador, a medida foi tomada “com o único intuito de prolongar, de modo artificial, o prazo do contrato, para que ele tivesse 36 meses para pagamento, a fim de que fosse possível aplicar a correção monetária mensal”.
De acordo com o autor, a revisão da correção monetária de mensal para anual resultaria em uma diferença de R$ 62,6 mil.
Levando em conta a Lei 10.931/04 e citando jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a juíza Fabiana Feher Recasens destacou que o prazo para pagamento das parcelas é inferior a 36 meses. “Portanto, a periodicidade da incidência da correção monetária sobre as prestações não pode ser mensal, por expressa previsão legal.”
“A parcela de R$ 200, com vencimento em 25/10/2024, portanto, deve ser declarada inexigível, porquanto inserida apenas para burlar a lei e criar a possibilidade de incidência de correção monetária mensal, o que não pode ser admitido”, escreveu a magistrada na decisão.
O advogado Rafael da Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, representou o atuou da ação.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1017337-76.2023.8.26.0002
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Corregedor nacional recebe grupo de mulheres para tratar de assédio no ambiente de trabalho
05 de abril de 2023
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, se reuniu, nesta quarta-feira (5/4), com um grupo...
Portal CNJ
Justiça do trabalho gaúcha assina acordo para agilizar pagamento de ações judiciais
04 de abril de 2023
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e a Procuradoria Regional da União da 4ª Região (PRU-4)...
Portal CNJ
Tribunal do Mato Grosso do Sul avança na criação de banco de precedentes judiciais
04 de abril de 2023
O presidente da Comissão Gestora de Precedentes do Tribunal de Justiça, Des. Alexandre Bastos, apresentou ao...
Portal CNJ
Justiça do DF, em parceria com Defensoria e MPDFT, vai inaugurar local para atender população
04 de abril de 2023
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) vai inaugurar, no dia 12 de abril, às 10h, um...
Portal CNJ
Diferenças entre pesquisas em direito e judiciária é tema de palestra promovida pelo CNJ
04 de abril de 2023
Quais as diferenças e as peculiaridades entre pesquisa judiciária e outros tipos de estudos no campo do Direito?...