NOTÍCIAS
Alterada Resolução que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital
28 DE JUNHO DE 2023
RESOLUÇÃO N. 509, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA(CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no PCA n.0000601- 30.2023.2.00.0000, na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de junho de2023;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ n. 81/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………….
- 4º-A A regra do parágrafo antecedente só será aplicada caso haja a destinação de pelo menos 1(uma) serventia aos candidatos com deficiência e aos cotistas negros, em cada uma das faixas de faturamento.”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Fonte: DJe CNJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Painel estatístico mostra participação no 2º Censo do Judiciário
05 de junho de 2023
Mais de 64 mil integrantes do Poder Judiciário já contribuíram com a elaboração de um retrato mais fiel da...
Portal CNJ
Curso do Judiciário inclui capacitação para repactuar dívidas de superendividados
05 de junho de 2023
Profissionais da Justiça que atuam com métodos consensuais de resolução de conflitos em nove estados brasileiros...
Portal CNJ
Orçamento do Judiciário: gestores discutem desafios e apresentam boas práticas
05 de junho de 2023
“Quando pensamos em uma melhora de gestão orçamentária pensamos em fazer mais – preferencialmente com...
Anoreg RS
Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2023
05 de junho de 2023
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 30 de julho de 2023.
Anoreg RS
Artigo – A herança digital e o direito sucessório: nuances da destinação patrimonial digital
05 de junho de 2023
Clique aqui e veja a íntegra do artigo.