NOTÍCIAS
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
14 DE JUNHO DE 2023
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Portal CNJ
VI Jornada da Saúde: Atendimento às demandas de saúde necessita de diálogo permanente
15 de junho de 2023
O aprofundamento do diálogo para melhoria do atendimento no campo da saúde foi destacado pelas autoridades que...
Portal CNJ
Saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo é centro de debates em seminário internacional
15 de junho de 2023
Para discutir o tema da saúde mental nos sistemas penal e socioeducativo e a Política Antimanicomial do Poder...
Portal CNJ
Judiciário e Executivo debatem registro de maternidade e paternidade socioafetivas
15 de junho de 2023
Representantes de diversos órgãos da administração pública reuniram-se nesta terça-feira (13/6) no Conselho...
Portal CNJ
Inclusão social de vítimas resgatadas do trabalho escravo é tema de seminário no CNJ
15 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) promovem, nos dias 22 e 23 de julho, o...
Anoreg RS
Artigo – Regularização fundiária urbana enquanto contributo para gestão de conflitos – por Anderson Henrique Vieira, Arícia Fernandes Correia e Talden Farias
15 de junho de 2023
Regularização fundiária urbana (Reurb): um conceito em disputa.